O Diário Oficial dos Municípios do Pará, publica nesta terça-feira (15), o Decreto 279/2022, da Prefeitura de Marabá, que libera a população do uso da máscara em locais abertos. Permanece obrigatório, porém, o uso do acessório de proteção facial em locais fechados, como industriais e estabelecimentos, comerciais e de prestação de serviços.
O uso obrigatório da máscara também se estende a órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Ao assinar o decreto, o prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) justifica que ter considerado a redução do número óbitos e de casos confirmados para covid-19 no território nacional, bem como a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no município de Marabá;
Leva em conta ainda a ampliação da vacinação contra a covid-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território nacional, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde.
E se baseia também na análise realizada pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19, criado pelo Decreto nº 27/2020, com o intuito de debater as medidas a serem adotadas para o combate à doença.
Quem quiser pode continuar a usar a máscara
Vale lembrar que a pandemia de covid-19 ainda não acabou. Portanto, que quiser pode continuar usando a máscara em locais abertos. O decreto municipal desobriga, mas não força ninguém a deixar de usar a proteção. Também vale ressaltar que continuam em vigor as medidas de higiene e prevenção contra a covid-19, como higienização das mãos, o distanciamento social e a não aglomeração.
Eleuterio Gomes – de Marabá