Embora o uso da Cloroquina, no combate aos efeitos da COVID-19 no organismo humano, venha sendo objeto de polêmica entre médicos e pesquisadores, e até tenha virado alvo de discussões políticas, o emprego desse fármaco é recomendado na Nota Informativa número 5, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), do Ministério da Saúde, que aconselha seu uso, como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da COVID-19.
Logo, não se sabe o motivo de a Cloroquina não estar sendo empregada pelos médicos no combate à doença, que, até às 18 horas desta quarta-feira (22), já havia infectado 45.757 brasileiros e ceifado a vida de outros 2.906, conforme dados do Ministério da Saúde.
A nota considera a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus humano (COVID-2019), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e a situação epidemiológica brasileira, e leva em conta, ainda, a inexistência de terapias farmacológicas e imunobiológicos específicos para COVID-19 assim como a taxa de letalidade da doença em indivíduos de idade avançada em razão da insuficiência de alternativas terapêuticas especificamente para essa população.
Considera também a nota, publicações recentes com dados preliminares sobre o uso da Cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19, ressaltando o que é um tratamento de baixo custo, de fácil acesso e também facilmente administrada.
A Nota Informativa número 5 do SCTIE/DAF afirma levar em consideração a capacidade nacional de produção de cloroquina pelos laboratórios públicos brasileiros em larga escala e da capacidade de abastecimento do medicamento em nível estadual e municipal e informa que a Cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina são fármacos derivados da 4-aminoquinolonas, clinicamente indicados para o tratamento das doenças artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária.
A apresentação farmacêutica da Cloroquina varia entre 50mg e 150mg, enquanto a da hidroxicloroquina é de 400mg. Ambos são fármacos administrados pela via oral ou injetável, no caso da Cloroquina, podendo se distribuir extensamente pelos tecidos. São metabolizados pelo complexo de isoenzimas CYP do fígado e possuem meia-vida de eliminação por volta de 60 dias (cloroquina) e 50 dias (hidroxicloroquina) com depuração predominantemente renal. Os resíduos desses fármacos podem perdurar semanas ou meses no organismo.
Algumas publicações cientificas internacionais têm sugerido que esses fármacos podem inibir a replicação de SARS COV, por meio da glicosilação terminal da Enzima Conversora de Angiotensina 2, produzida pelos vasos pulmonares, que pode afetar negativamente a ligação vírus receptor.
Com relação ao SARS COV 2, foi demonstrado que após 6 dias de tratamento com hidroxicloroquina (e hidroxicloroquina em associação com azitromicina), 70% dos pacientes estava sem detecção viral em relação ao grupo controle, o que em caráter preliminar, pode sugerir um potencial efeito antiviral no coronavírus humano.
Em uma recente revisão sistemática rápida foi observado o efeito da Cloroquina na inibição da infecção viral por meio do aumento do pH endossômico, permitindo assim a fusão viral/celular.
Ademais, também foi observado que esse medicamento contribuiu para a prevenção da disseminação do vírus em culturas celulares. Os modelos animais incluídos nesta revisão mostraram que a cloroquina e hidroxicloroquina podem interromper a infecção viral.
Os eventos adversos relatados a longo prazo devido ao uso da Cloroquina incluem retinopatia e distúrbios cardiovasculares. Considera-se que o uso de Cloroquina ou de hidroxicloroquina pode ser seguro, embora, a janela terapêutica (margem entre a dose terapêutica e dose tóxica) seja estreita.
O seu uso deve, portanto, estar sujeito a regras estritas, e automedicação é contraindicada.
Neste sentido, com base na Lei n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória nº 926 e Decreto nº 10.282, ambos datados, a posteriori, 20 de março de 2020, que alteram a Lei já publicada, o Ministério da Saúde do Brasil disponibilizará para uso, a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor.
A presente medida considera que não existe outro tratamento específico eficaz disponível até o momento. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de Cloroquina/hidroxicloroquina para infecção por COVID-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicas.
Observações importantes
A Nota Informativa recomenda realizar ECG (eletrocardiograma) antes do início da droga e acompanhar durante toda a internação o intervalo QT, pois a cloroquina pode aumentar esse intervalo, especialmente se utilizada com outras drogas que prolongam o QT. A suspensão se dará por avaliação clínica individualizada.
Na presença de insuficiência renal ou insuficiência hepática graves, reduzir a dose de Cloroquina para 50%.
Critérios para a primeira distribuição da Cloroquina na rede SUS
Com o aumento dos casos da COVID-19 e a velocidade de transmissão do coronavírus no Brasil, projeta-se para a primeira distribuição um quantitativo calculado com base no número de casos notificados no último boletim oficial do MS e um estoque de reserva.
Portanto, o quantitativo enviado a cada Estado e Distrito Federal, será suficiente para atender de imediato os pacientes hospitalizados e para o pronto atendimento de novos casos.
Fator embalagem do difosfato de cloroquina – caixa com 500 comprimidos. Cada paciente receberá 2 blister com 10 comprimidos, para evitar fracionamento. Nenhuma UF receberá menos de 4 caixas (2.000 comprimidos). O medicamento será distribuído pelo Ministério da Saúde às Secretarias Estaduais de Saúde, que realizarão o envio aos hospitais de referência de sua região.
A Nota Informativa número 5 é assinada pela diretora do DAF/SCTIE, Sandra de Castro Barros, e pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do MS, Denizar Vianna de Araújo, e datada de 27 de março último.