Munícipes viram a decisão como um presente para a cidade, que hoje completa e festeja 109 anos de emancipação política e administrativa. O Decreto 296/2022 é bem objetivo em seu artigo 1º: ” Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais”. No artigo 2º o gestor revoga o Decreto 41/2020.
Tião Miranda (PSD) justifica a decisão com base na redução de mortes e de casos confirmados de covid-19, em todo o País, assim como a taxa de ocupação dos leitos de UTI e de enfermarias nos hospitais públicos do município.
Considera ainda a ampliação da imunização contra covid-19 o aumento da distribuição de doses da vacina em todo o território nacional, conforme dados do Ministério da Saúde.
Por fim, no decreto, o prefeito considera análise realizada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à covid-19, cujo objetivo é debater as medidas adotadas quanto à pandemia.
Pandemia ainda não foi extinta
Vale ressaltar, entretanto, que a pandemia ainda não foi classificada como endemia, muito menos declarada extinta, e que continua a causar mortes mundo afora. Portanto, quem quiser, pode continuar a usar a máscara onde considerar conveniente. Nada impede.
Assim como nada impede que as medidas de higiene e prevenção sigam sendo adotadas: distanciamento, higiene das mãos e não aglomeração.
Eleuterio Gomes – De Marabá