CPF será emitido em tempo real

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O secretário-adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, revelou nesta segunda-feira (16) que o órgão está trabalhando em um sistema que vai permitir, no futuro, a emissão do CPF em tempo real pelos agentes conveniados. A expectativa do secretário-adjunto é que esse serviço esteja disponível para a população dentro de até quatro meses.

Como é atualmente

Atualmente, os contribuintes têm de se dirigir a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios, para poder tirar o CPF. O custo do serviço é de R$ 5,50.

Documentos necessários

Para pessoas com mais de 18 anos, e menos de 70 anos de idade, para a inscrição são necessários: documento de identidade que comprove filiação e título de eleitor ou certidão emitida pelo TRE, ou cartório eleitoral, atestando a inexistência do alistamento eleitoral. Depois, aguardam o envio do documento para sua residência.

O que é o CPF

CPF – Cadastro de Pessoa Física, é um banco de dados gerenciado pelo órgão que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Pessoas que estão obrigadas a se inscreverem no CPF

Aquelas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos (IR);as pessoas com com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); além de inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

Também são obrigadas aquelas pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento do imposto. Os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional, como locadoras de bens imóveis, também são obrigados.

Os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel também são obrigadas a se inscreverem no CPF, além das pessoas obrigadas a reterem imposto na fonte. Os titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras também precisam ter o documento, e também aqueles que operem em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.