Duas quadrilhas de 65 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) foram condenadas pela Justiça Federal de Marabá por praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental, além de lavagem de dinheiro. O procurador da República em Marabá responsável pelo processo, Marcelo Ferreira, comemora as sentenças por serem precursoras no Brasil. “É um exemplo de que a conduta do estelionato na internet não vai ficar impune”, disse.
Segundo o MPF, os crackers acessavam, via internet, contas correntes e poupanças da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil, do Banco Itaú e do Banco do Estado de Goiás de forma fraudulenta. As quadrilhas agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista. Entre os sentenciados, nem todos atuavam diretamente – alguns se beneficiavam com pagamento de boletos de contas telefônicas, por exemplo. Os prejuízos causados pelos crackers não foram totalmente calculados, mas para se ter uma idéia do volume de dinheiro desviado, em um único fim de semana a quadrilha transferiu do Banco do Brasil R$ 395 mil.
Os cibercriminosos criaram softwares para fazer as transações bancárias ilícitas. Eles usavam contas e cartões bancários de terceiros para cometer os crimes e os bens comprados com o dinheiro desviado eram postos em nomes de outras pessoas. A fraude começou contra o Banco Itaú, em 1998, e durou até 2000, quando a instituição aprimorou o sistema de segurança on line. As próximas vítimas foram os clientes dos bancos do Brasil e, em seguida, da Caixa Econômica.
Os membros das quadrilhas, durante a defesa, tentaram deslocar os processos para a justiça comum, porém o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad decidiu pela competência da justiça federal, tendo em vista as lesões acarretadas à CEF. Cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Os condenados tem o direito de recorrer em liberdade.
Além de várias investigações em curso, pelo menos outras quatro ações movidas pelo MPF tratam de quadrilhas de crackers que atuam no Pará.
Fonte: MP-PA
3 comentários em “Crackers são condenados por fraudes via internet no Pará”
Será que o Antonio Jose é um dos hakers? Vai tá informado sobre rackers assim lá longe.
Até que enfim! Alguém usou o termo cracker em vez de hacker!
Quando eu estudava, hacker era um termo usado para designar alguém com bastante conhecimento de computação, principalmente programação e protocolos de redes. Hoje em dia, qualquer marginalzinho que não sabe a diferença entre o Word e o Excel, baixa um programinha na Net, faz bobagem e se acha hacker.. é o fim!
Um hacker não usa ferramentas dos outros. Ele faz suas próprias ferramentas de invasão. E quando invadia, era apenas pra provar um ponto de vista, sem vandalismos.
Saiu disso, fi.. é bandidagem pura e simples.
/-/4¢]{,3Я´z – conhecer para para buscar mais conhecimento… wanna rock?
Vocês estão atrasadinhos em, essa condenação existe mesmo, mas o Tribunal Regional Federal em Brasilia ja no primeiro recurso praticamente anulou quase todas as acusações. Vocês deveriam fazer primeiramente pesquisas sobre fatos juridicos antes de publicar.
http://www.trf1.jus.br
Processo: 2004.39.01.001065-2
acordao: 07/06/2011 14:00:00 172101
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO
28/06/2011 13:00:00
220380
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1
DO DIA 30/06/2011. Nº de folhas do processo: 2289
Na Verdade esse processo esta todo prescrito é so questão de tempo pra o Tribunal reconhecer isso.