Culpando a sogra

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A 4ª câmara Criminal do TJ/RS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa a seu veículo assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se estivesse dirigindo o veículo no momento da infração. O réu disse que com os dois pontos anotados em sua carteira completaria 20 pontos. Motivo, como se sabe, para perda da CNH. Assim, resolveu solicitar a sua esposa que pedisse à mãe (dela, portanto sua sogra) que assumisse os pontos. Assim se fez. Em depoimento a esposa afirmou que não imaginava que era crime (declaração falsa), porque é uma prática cotidiana. E tem gente que ainda reclama da sogra…

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