Rápida e implacável. Foi assim que a Justiça agiu nesta semana para com Josiel Ramos Paixão, popularmente conhecida como “Curicão”, preso no dia 5 de setembro do ano passado em companhia de Antônio Carlos Santos em um bar no Bairro Jardim União, em Marabá. Com o primeiro a polícia encontrou 18 papelotes de droga e com o segundo uma pistola calibre 380 com numeração raspada.
Segundo a acusação do Ministério Público, no dia 5 de setembro de 2017, policiais militares receberam informações, via Disque Denúncia, indicando um local onde pessoas estariam em posse de arma de fogo e de drogas. A fim de averiguar a delação, os agentes da lei foram ao local indicado e ao chegarem ali, passaram a realizar revista nas pessoas ali presentes. Durante estas buscas, encontraram com Antônio Carlos Santos Araújo uma pistola 380 com numeração suprimida, com 14 munições não deflagradas, e uma munição alimentada na câmara, pronta para o disparo, bem como um papelote da droga conhecida como maconha, contendo 1,5 gramas.
Dando continuidade às buscas pessoais, as autoridades policiais encontraram com Josiel Ramos Paixão 18 pequenas porções da droga conhecida como crack, que depois a perícia confirmou que 5,9 gramas do entorpecente. Logo em seguida, os agentes deslocaram-se à residência de Josiel e, após a revista, encontraram várias munições deflagradas e três ainda intactas, de calibre 380.
Apesar da acusação do Ministério Público, para o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki não ficou claro que a pistola fora encontrada, de fato, em poder de Antônio Carlos Santos. Testemunhas relataram que ela estava próxima do acusado, mas não exatamente com ele. Por causa disso, ele foi considerado inocente e colocado em liberdade.
Todavia, o caldo engrossou para Josiel Curicão. As provas foram consideradas robustas contra ele, além do fato de não ser réu primário. Por isso, foi sentenciado a sete ano, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado.
Em seu interrogatório, Josiel negou as práticas criminosas imputadas contra ele, afirmando ter sido vítima de um flagrante armado e arquitetado pelos policiais militares. “Acatar a tese do réu seria infirmar todos os depoimentos prestados pelas testemunhas advertidas e compromissadas nos termos da lei e ouvidas em contraditório. Percebo na versão do acusado o caráter fantasioso e desarrazoado, pois trata-se de narrativa claramente inócua e dissociada de qualquer outro elemento de prova. Há, claramente, a tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal”, disse o magistrado.
Como Josiel “Curicão” já cumpriu pena em regime fechado no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) por assalto, e havia saído em 2014 e que também tinha um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, ele começará a responder a cumprir a pena em regime fechado. (Ulisses Pompeu)