A partir de 1º de janeiro de 2020 quem precisar dos serviços da Justiça no Pará terá que mexer um pouco mais no bolso. Foi publicada hoje (8) a lei que altera dispositivos numa outra lei, a que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais do Poder Judiciário, cujo artigo 4º ganhou mais seis parágrafos com aprovação, pela Assembleia Legislativa, das alterações propostas pelo governador Helder Barbalho.
Publicada hoje (8) no Diário Oficial do Estado, a lei traz as tabelas de custas tanto para 2020 quanto para 2021, para os serviços de diligências e perícias. Aumentou de R$ 28,80 para R$ 43,90, por exemplo, os valores de citação, intimação e notificação; e de R$ 86,40 para R$ 241,71 as diligências de despejo, imissão de posse, desocupação, desobstrução, desintrusão, reintegração de posse urbana, arresto, sequestro, busca e apreensão de pessoas, coisas e autos processuais, separação de corpos e afastamento do lar, em áreas urbanas.
Busca e apreensão de veículos subiu de R$ 230,40 para R$ 336,24; penhora, reforço de penhora, auto de avaliação simples e arrolamento de bens custará RS 113,90, no ano que vem, enquanto o leilão foi fixado em R$ 200. “Para o cumprimento de diligências nas áreas rurais, havendo outras despesas não previstas nesta tabela, as mesmas deverão ser apresentadas pelo oficial de Justiça ao juiz do feito, que, após análise, determinará à parte que requereu a diligência o depósito prévio para o cumprimento do mandado”, fixam as novas regras.
No campo de perícias, vistorias, exame, constatação, ato de desmembramento o valor será de R$ 100. Já a avaliação de bens com laudo pericial foi fixado em 3,5% do valor do bem “até o limite correspondente ao maior valor previsto na Tabela de Custas para os atos das secretarias judiciais”, conforme nova redação dada ao Regimento de Custas.
Foi acrescentado à lei que os oficiais de Justiça avaliadores, detentores de aptidão técnica para a realização de atos periciais, terão seus nomes cadastrados em um banco de dados disponibilizado e mantido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). “É cabível nova avaliação dos bens penhorados, caso a primeira tenha sido feita por oficial de Justiça sem atribuição para realizar avaliação, a qual será realizada por oficial de Justiça Avaliador”.
Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém