O candidato a reeleição à Prefeitura de Parauapebas, Darci Lermen (PT), usando as prerrogativas da Resolução nº 21.901, de 24.8.2004 e Resolução nº 22.460, de 26.10.2006 do TSE, lançou sua página na internet. Ela pode ser acessada clicando aqui.
Na opinião deste blogger o site já arranca contrariando a Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º; Código Eleitoral, art. 243, IX; e mais alguns. Todos os vícios sanáveis.