O prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen (MDB) mandou publicar hoje, 01 de junho, o Decreto nº 555, que dispõe sobre as medidas temporárias de distanciamento controlado visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia provocado pela Covid-19.
Diferente dos outros decretos já publicados com determinações que buscam evitar o contágio da população pelo novo coronavírus, este determina a adoção de um Plano de Contingência de transmissão da Covid-19 por empresas mineradoras no âmbito do município de Parauapebas
Entre outras, o Decreto 555 determina que:
- A Administração Pública Municipal retorne ao expediente presencial para as atividades essenciais a partir do dia 02 de junho de 2020, salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco, e dando prioridade ao trabalho remoto sempre que possível;
- Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara;
- As unidades de ensino em geral da rede privada do Município ficam proibidas de desenvolver aulas ou atividades presenciais.
- Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência maior ou igual a 10 (dez) pessoas.
- Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro, observadas as medidas de higienização
- Mineradoras tomem providências no sentido de estabelecer melhorias na higienização, transporte e informação dos trabalhadores, além de outras ações informadas no Plano de Contingência para as atividades de mineração (vide abaixo).
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