Darci não teria cumprido decisão sobre contratados e Justiça dá novo ultimato ao prefeito

Juiz Lauro Fontes Junior marca audiência conjunta com TCM-PA para ouvir as justificativas dos representantes do Executivo municipal sobre o novo inchaço da Folha de Pagamento

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Nesta terça-feira (16), o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, atendeu parcialmente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPPA) e deu ultimato ao prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen (MDB), para que exonere os servidores que não foram tempestivamente exonerados.

Em 8 de novembro do ano passado, o mesmo juiz já havia afastado Darci do cargo pelo prazo de 90 dias, por improbidade administrativa. Ele ingressou com recurso e acabou retornando ao cargo 36 dias depois, por decisão do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Desta vez, o Ministério Público apresentou um arrazoado de argumentações para informar o magistrado que, a despeito de o gestor ter retornado ao cargo, ele deveria ter executado o plano de demissão de servidores contratados e convocado concursados. 

Segundo um gráfico apresentado à Justiça pelo MPPA, de janeiro de 2023 até agora, esperava-se que o número de contratados caísse de 3.256 para zero. Todavia, houve um aumento, com 5.367 servidores atualmente.

Diante do quadro de inchaço da Folha de Pagamento da Prefeitura de Parauapebas, Lauro Fontes Júnior destacou o seguinte na decisão de hoje: 

“Enquanto a série de decisões judiciais veio modulando a desconstrução do insólito cenário das contratações irregulares há 1 ano, se esperaria que a gestão administrativa, com igual parametrização de realidade, viesse a se organizar e empreender, de tal forma que pouco a pouco fosse se trazendo à normalidade esse injustificável ‘inchaço’ da folha.

Acontece que além da flutuação de recontratações fora de todos os esquadros legítimos fixados judicialmente, mesmo ultrapassados a 1ª etapa de desvinculações, em que se reduziu aquém do que fora determinado, em tese, já se avizinhando ou mesmo superado o 2º momento dos prazos judicialmente fixados (180 dias para que todos os demais contratados irregulares sejam exonerados), perceptível que o gestor municipal não realizou qualquer ato ou movimento tendente à regularização administrativa. Bem diferente do que poderia sugerir a legítima expectativa, vem este se mantendo deliberadamente inerte”.

CARA A CARA COM O JUIZ

Ao se deparar com o cenário descrito acima, o juiz Lauro Fontes determinou que o gestor municipal seja intimado pessoalmente para que, no prazo improrrogável de 15 dias, cumpra fielmente todos os comandos oriundos da tutela de urgência concedida/liminar de agravo, sob pena da remessa de cópias do feito ao Procurador Geral de Justiça para apuração do crime de deixar de cumprir ordem judicial.

Também fixou prazo para que todos os contratados irregularmente sejam exonerados, segundo os marcos fixados na tutela liminar. 

Com a intenção de evitar danos sociais sérios, sobretudo relativos aos serviços essenciais, o magistrado designou uma audiência com participação do TCM/PA e MPPA, a ser realizada em formato híbrido, para o próximo dia 2 de junho, às 9h.

CONTRATOS ANULADOS

Fontes decidiu, ainda, que não serão considerados como essenciais aqueles cargos ou funções que foram submetidos a concursos realizados pelo município de Parauapebas e que por omissão ainda não vieram a ser preenchidos. “Dada a recalcitrância em cumprir os comandos judiciais, declaro nulos todos os contratos administrativos irregulares que desrespeitaram os parâmetros judiciais fixados no curso do presente processamento,” afirmou na decisão.

Por fim, o juiz Lauro Fontes informou que parte do que foi deliberado na tutela de urgência foi devolvido ao segundo grau (como o afastamento do gestor), repassando à Turma de Direito Público deliberar em última instância sobre essa questão. “Logo, por se tratar de questão factual superveniente ao efeito suspensivo atribuído em sede de agravo, comunique-se ao Desembargador-Relator, por meio do envio de cópia da presente decisão,” concluiu.

9 comentários em “Darci não teria cumprido decisão sobre contratados e Justiça dá novo ultimato ao prefeito

  1. Evaldo Lima Responder

    A insistência em manter os contratos deixa claro a manutenção de seu pomar e, consequentemente, os votos de cabresto que ainda há, e muitos, em nossa cidade.

  2. Pingback: Tempos difíceis para o funcionalismo público em Parauapebas - ZÉ DUDU

  3. Rogerio Alves Responder

    saudades do tempo que este blog fazia artigos espetaculares sobre economia , dados , rankis , mineração e cobria a prefeitura e suas falcatruas em tempo real informando o cidadao de bem sobre os concursos ,,, tudo isso ficou pra tras , o dono do site recebeu um “cala – te boca”?

    • Anônimo Responder

      Tenho provas de falcatruas em licitaca na segov e semob. Ze DUDu como faço para publicar e levar isso para a imprensa?

  4. Paula do liberdade II Responder

    Muito contrato em Canaã dos Carajás !!
    Lá não há lei ?
    Concurso público Lá vai fazer dez anos.
    Ministério público vamos olhar para Canaã dos carajas.

  5. João Batista Responder

    Cidade rica e maravilhosa com um gestor incompetente, nossa cidade não merece tal prefeito.

  6. Gabriel Brasil Responder

    Ministério público deveria atender nossas denúncias sobre as fraudes no concurso da PMP no cargo de Agente de trânsito e transporte.

  7. Nana Responder

    Acredito que esse concurso não será anulado, pois alguns já até tomaram posse e já está previsto as novas convocações.

  8. ALVARO Responder

    Ze Dudu, como anda o processo de anulação do concurso da Câmara de parauapebas, do cargo de policial legislativo.

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