Brasília –Na última segunda-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), despachou liminar suspendendo o decreto presidencial nº 11.158/2022, editado pelo governo federal em 29 de julho, que especificou os produtos fabricados no Brasil que teriam a redução de 35% do IPI. A decisão foi duramente criticada pelas entidades de classe da indústria nacional.
A reação gerou um documento lido na quinta-feira (11), após a leitura da carta à Nação, em Defesa do Estado Democrático de Direito, em evento de grande repercussão, na tradicional Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, no Centro de São Paulo.
A carta foi assinada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), federações e associações de todos os segmentos industriais do País, que se uniram contra a suspensão do novo decreto..
No manifesto “Indústria pede solução imediata para impasse do IPI”, publicado nos principais jornais do país, na quinta, os empresários sobem o tom, afirmam que o decreto suspenso pelo STF resolvia o problema da insegurança jurídica e apelam à corte para uma solução rápida.
“A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes traz um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento IPI, impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica”, diz o manifesto.
Interferência do STF na economia nacional
Moraes determinou que a redução não vale para produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) válido. É por meio da aprovação e do PPB e do seu controle da execução que as empresas da Zona Franca se habilitam a receber os benefícios da região. A decisão de Moraes é frágil, criando um impasse jurídico em razão da suposta falta de informação da lista dos PPBs válidos e atualizados.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não consegue fornecer a lista de PPB existentes, válidos, fiscalizados e regulares. Essa ausência de informações é que trava a redução do IPI. No PPB, a empresa instalada na Zona Franca apresenta a proposta de agregação de valor na região amazônica para ganhar o incentivo. A empresa descreve em detalhes como vai produzir o bem, como por exemplo, que matéria-prima utilizará. Com base nesses dados, a Suframa avalia se a empresa pode receber o benefício.
O imbróglio em torno do IPI começou em fevereiro, quando o Ministério da Economia fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, inclusive para a Zona Franca. O caso foi parar no STF. Para sair do impasse jurídico, o governo editou o novo decreto, agora suspenso por Moraes.
A decisão do ministro atende recurso apresentado pelo partido Solidariedade com a justificativa de que a norma prejudica a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca, onde as empresas se beneficiam da isenção do IPI. A alegação do partido é de que os decretos diminuem a vantagem comparativa da Zona Franca em relação aos produtos produzidos no resto do País, ameaçando esse modelo econômico diferenciado que se beneficia de incentivos tributários.
Segundo o governo federal, o corte do IPI beneficiava quatro mil produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são produzidos eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
Para a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBrasil), signatário do manifesto, a raiz do impasse jurídico está na falta de controle adequado da Suframa sobre a execução dos PPBs.
Um exemplo, disse ele, são os PPBs dos concentrados para refrigerantes, que possuem autuações de dezenas de bilhões de reais feitas pela Receita Federal em razão de planejamento tributário abusivo dentre outros ilícitos tributários. “Qual a razão da Suframa não disponibilizar a lista dos PPB válidos e que estão sendo (ou não) cumpridos?”, questiona Paulo Petroni, presidente da entidade.
Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Plástico, Ricardo Roriz Coelho, criticou a suspensão do decreto. Segundo ele, os decretos publicados buscavam a harmonização da queda de IPI para a indústria nacional, preservando os benefícios. Ele defende que o ministro chame uma conciliação de modo. “O problema é que a Suframa não conhece nem os produtos que ela produz e quer bloquear o desconto do IPI para o Brasil inteiro”, reclamou Roriz. Na sua avaliação, o ministro do STF “acatou sem ter perguntado à indústria”.
No manifesto, a indústria diz que o decreto que está suspenso reduzia o IPI em R$ 15,6 bilhões e preservava a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca.
No caso da indústria do plástico, o 4º principal empregador brasileiro da indústria de transformação, por exemplo, a cada mês de suspensão da redução de IPI implica em uma renúncia ao ganho de competitividade setorial de aproximadamente R$ 125 milhões, e a não criação de 3,6 mil novos empregos. O ministro da Economia. Paulo Guedes, se reuniu com Moraes e outros ministros do Supremo para buscar uma saída para o impasse que deve ser pautado para decisão final no Pleno do tribunal.
Reação do Congresso
Há projetos em tramitação no Congresso Nacional que propõem a redução dos efeitos de decisões liminares como essa de Moraes, que causam danos irreparáveis à vida nacional.
O ambiente político não favorece a tramitação da matéria porque, além da contaminação em razão do ano eleitoral, a polarização acirrada entre os principais líderes das pesquisas na corrida eleitoral não constrói um consenso para a votação da matéria.
Um outra liminar, com gravíssimos efeitos humanitários, tomada logo após a decretação do estado de emergência de saúde pública devido a pandemia do novo coronavírus, o ministro Edson Fachin, colega de Alexandre de Moraes no STF, determinou a suspensão de qualquer operação policial nos Morros cariocas, favorecendo a atuação do crime organizado em todo o estado fluminense.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.