Bel Mesquita entrou em 16 de agosto com Embargos Declaratórios no recurso nº 2469 que declarou deferido o registro de candidatura da “Coligação Parauapebas no Rumo Certo”. Os embargos impetrados por Bel foram julgados ontem e rejeitados integralmente. O acórdão nº 20.877, que proferiu a rejeição dos embargos, ainda aplica multa à Bel Mesquita prevista no artigo 18 do C.P.C. por litigância de má-fé. Ao acórdão do TRE-PA cabe recurso para o TSE.
Com essa decisão do TRE, fica a cargo de Bel a sequência da ação de indeferimento de candidatura de Darci, pois, caso a assessoria jurídica de Bel não recorra da decisão, não restará mais nenhum ato a ser julgado em virtude do relator do recurso 2469 ter sido favorável ao deferimento do registro.