Atendendo a Ação Civil Pública movida Pelo Ministério Público do Pará (MPPA), com pedido de tutela de urgência, o juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu, no sul do Pará, determinou que os gastos de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde de combate a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sejam divulgados pelo município no prazo de quatro dias. A ação do MPPA foi movida contra a prefeita Minervina Maria de Barros Silva e a municipalidade.
Na decisão, o juiz Haendel Ramos determinou a implementação e a disponibilização em plataforma pública específica na internet de todas as informações geradas nas contratações públicas voltadas, na qual seja garantida a alimentação imediata e on-line de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, conforme o previsto na Lei de Acesso à Informação. As informações prestadas devem especificar detalhadamente a contratante, o objeto e o valor aplicado de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O magistrado determina também que devem ser priorizadas consultas ao Portal de Compras Governamentais e as contratações similares de outros entes públicos nas estimativas de preços de contratação, em detrimento de pesquisas com fornecedores, cuja adoção deve ser tida como prática subsidiária, fato que deverá ser devidamente atestado no procedimento administrativo correspondente.
O juiz ainda determinada a ampla publicidade da justificativa da contratação pública de valores superiores ao da estimativa de preço decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços. “Nessa circunstância, deve ser garantida abrangente transparência ao termo de justificativa da escolha do preço e do fornecedor”, diz um trecho da decisão judicial.
O juiz Haendel Ramos determinou também, que ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, o município reúna todas as informações em forma de prestação de contas à sociedade, contendo relatório do uso de recursos, com enfoque no total investido nas ações de emergência, especificando os recursos autorizados, as ações, os beneficiários, as contratações realizadas, a indicação dos contratados para fornecer produtos e serviços e o status de cumprimento de cada uma das contratações.
O magistrado determina ainda que o descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa diária pessoal à prefeita municipal Minervina Silva no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 350 mil. O pedido do Ministério Público foi motivado após o município de São Felix do Xingu não responder, até 29 de abril, ofício e recomendação da Promotoria de Justiça, no intuito de garantir a publicidade dos gastos dos recursos destinados ao custeio de enfrentamento à Covid-19.
Na ação o MPPA, reforça que, em consulta realizada ao site da Prefeitura Municipal, verificou-se que consta página específica do combate ao novo Coronavírus, no entanto, não dispõe informações sobre a utilização dos recursos. O requerimento do MPPA alegou, ainda, que o munícipio recebeu repasse do Ministério da Saúde, entre eles no valor de R$ 321.202,50, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizado aos estados e ao Distrito Federal, e a quantia do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde – Grupos do Piso de Atenção Básica (PAB) e de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), a ser disponibilizado aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do novo Coronavírus. (com informações das Ascom TJPA)