Saiu, nesta quarta-feira (10), a decisão da Justiça Eleitoral favorável a Darci Lermen quanto a revogação de sua filiação ao Partido Progressistas (PP) e retomada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A sentença foi assinada pela juíza eleitoral substitua da 07ª Zona Eleitoral, Priscila Mamede Mousinho.
O prefeito havia sido filiado de maneira unilateral e fraudulenta ao PP em abril, na data limite estipulada pela legislação para troca de partido, tendo assim sua filiação ao MDB automaticamente cancelada sem seu conhecimento. Essa ação segue o parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.096/95, que dita que em caso de coexistência de filiações, a mais recente prevalecerá.
No início da semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) da 075ª Zona Eleitoral em Parauapebas deu parecer favorável na Ação de Reversão de Desfiliação Partidária movida pelo Diretório Municipal do MDB do município contra a filiação de Lermen ao PP.
Seguindo o parecer favorável do MPE, foi divulgada a sentença do Processo Judicial aberto para Requerimento de Regularização de Filiação Partidária de Darci Lermen, determinando: “que [o Cartório Eleitoral] proceda com a exclusão da filiação do requerente do Partido Progressista, e, posteriormente, a reversão do cancelamento de sua filiação do Movimento Democrático Brasileiro – MDB”.
A relação de candidatos objetos da fraude e que solicitaram o cancelamento contém pelo menos onze nomes. Destes, três (Sandoval Pereira, Antonio José e Francisca Ciza) já foram analisados pela justiça eleitoral e tiveram sentenças favoráveis para que as filiações ao PP fossem canceladas e posteriormente confirmadas no MDB.
Leia abaixo a íntegra da sentença do processo de Darci Lermen:
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