Decisão judicial mantém ocupação indígena na sede da Seduc, em Belém

Juíza federal suspende ação movida pelo Governo do Pará para que as áreas administrativas da secretaria fossem desocupadas pelos indígenas, que protestam contra nova lei estadual de educação.

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A pedido do Ministério Público Federal, em ação de tutela antecipada, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, suspendeu nesta quarta-feira (29) a ordem para que os indígenas desocupassem parcialmente a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém.

A magistrada também determinou a realização de inspeção judicial e audiência, às 9 horas desta sexta-feira (31), “preferencialmente” no auditório da Seduc. A inspeção é para apurar se a ocupação atrapalha o funcionamento administrativo da Seduc, conforme alegado pelo Governo do Estado na ação que impetrou para desocupação das áreas administrativas da secretaria.

Já a audiência é para promover o diálogo com o movimento social, com o objetivo de obter solução para as demandas reivindicadas pelas comunidades tradicionais. Em sua decisão, Carolina do Carmo define que caberá ao Estado assegurar tudo o que for necessário para a realização da audiência, entre equipamentos e servidores. “Requisite-se escolta da Polícia Federal para o cumprimento das diligências determinadas acima, com a expedição do respectivo ofício”, fixa a juíza.

Desde o dia 14 deste mês, mais de 300 lideranças indígenas de diferentes etnias ocupam totalmente o prédio da Seduc em protesto à Lei Estadual 10.820/24, aprovada em dezembro do ano passado e que altera o Sistema Modular de Ensino (Some), dentro do qual está inserido o Sistema Modular de Ensino Indígena (Somei), criado para levar educação presencial a regiões de difícil acesso no Pará. Os indígenas reivindicam ainda a exoneração do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares.

As lideranças indígenas afirmam que não foram consultados sobre a nova lei, que, para eles, é uma ameaça aos programas de ensino não apenas de seus povos mas também das comunidades ribeirinhas, rurais e quilombolas, por facilitar o ensino à distância ao contrário do modelo adotado pelo Some/Somei, que garante oferta de aulas presenciais e materiais didáticos em conformidade com os saberes locais e línguas nativas do Estado.

O Governo do Estado, por sua vez, assegura que a lei não prejudicará a educação presencial indígena. “Estão mantidas 100% todas as aulas do Somei. Serão presenciais, garantindo com isso o direito dos povos indígenas do Estado”, declarou o governador Helder Barbalho na última segunda-feira, 27, a uma TV local.

Na terça-feira (28), duas semanas após a ocupação na Seduc, o governador finalmente recebeu as lideranças indígenas, mas elas saíram frustradas da reunião por não terem os pedidos atendidos: a revogação da lei e a exoneração do secretário de Educação. Com isso, a ocupação do prédio vai continuar.

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