Decreto 7.724/12, que regulamenta a lei 12.527/11, de acesso à informação, foi publicado ontem no DOU. O texto estabelece as diretrizes e prazos para que os órgãos do Judiciário assegurem às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação mediante procedimentos ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão.
O decreto determina os procedimentos para o pedido da informação, que poderá ser feito diretamente na página da web do órgão. As entidades deverão disponibilizar em seus sítios na internet banner na página inicial, que leve à seção específica para a divulgação das informações.
Deverá ser criado, ainda, um SIC- Serviço de Informações ao Cidadão, que será responsável por atender e orientar sobre a tramitação de documentos nas unidades, além de receber, registrar e encaminhar as solicitações.
O órgão que não apresentar as informações deverá se justificar, ficando sujeito a recurso, que poderá, em caso de repetida negativa, ser apresentado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, já instituída pela lei de acesso.