Brasília – Marcada para a próxima sexta-feira (22), das 9h às 17h, na sede da instituição, a eleição para a escolha da lista tríplice para o cargo de Defensor Público Geral do Estado do Pará para o biênio de 2020 a 2022, está dando o que falar e causando desconforto para alguns candidatos. Contados os votos, a lista tríplice será encaminhada ao Governador do Pará, que então escolherá o Defensor Público Geral.
A polêmica tem nome e sobrenome: o defensor público Edgar Alamar. O candidato jamais poderia se candidatar ao cargo, uma vez que o referido Defensor é sócio da empresa Alamar Comércio e Serviços Ltda, a qual segundo consulta no site Transparência Brasil possui mais de R$ 8 milhões em contratos com órgãos da Administração Pública, especialmente com o município de Belém. Segundo relata a impugnação apresentada, o exercício de atividade empresarial é incompatível com a função de Defensor Público Geral. A impugnação está sendo analisada pela comissão eleitoral.
Seis nomes concorrem à eleição do próximo dia 22: Edgar Moreira Alamar, Alessandra Oliveira Damasceno Guedes, João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo, Fernando Albuquerque de Oliveira, Verena Maués Fidalgo Barros e Célia Symone Filocreão Gonçalves.
A eleição será disputada, especialmente, por conta da penalidade disciplinar de suspensão sofrida pelo candidato João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo, com decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de abril de 2020. A decisão disciplinar decorreu de apuração feita pela Corregedoria da Defensoria Pública, após denúncias formais e de próprio punho, por cliente que afirma ter contratado os serviços particulares de João Paulo, em seu escritório de advocacia.
A decisão relata ainda a existência de várias conversas por aplicativo de mensagens que comprovam a relação de advocacia particular do defensor público — prática expressamente vedada no estatuto —, bem como afirma que, além deste caso, há vários outros processos em que o defensor atua como advogado particular, mantendo inclusive escritório fixo para este fim.
Para a classe, a acusação é grave, eis que a lei que regulamenta a profissão de Defensor Público proíbe expressamente a advocacia particular, assim como veda que um defensor tenha empresa comercial — agravadas se contratos forem celebrados com órgãos públicos. O caso já foi até parar na justiça, mas João Paulo teve liminar negada em Mandado de Segurança.
O defensor público Edgar Alamar enviou uma Nota apresentando sua defesa a um site de Belém que publicou a denúncia da irregularidade de sua candidatura.
Eis a nota:
“Considerando a nota divulgada pelo blog ver-o-fato sobre as eleições para Defensor(a) Público(a) Geral, venho lamentar profundamente o conteúdo inverídico contido na matéria. Primeiramente, é importante esclarecer que a impugnação feita pela candidata Célia Symone Filocreão Gonçalves contra a minha candidatura já foi analisada e indeferida, à unanimidade, pela Comissão Eleitoral, diferentemente do que noticiou o blog.
Assim, não há irregularidades em minha candidatura. Pelo contrário, o que existe é a tentativa de manchar a minha imagem por um grupo detentor do poder, alguns inclusive já estão há mais de dez anos ocupando cargo comissionado na gestão da Defensoria.
De modo impessoal e tentando prestigiar a moralidade administrativa, encaminhei em outubro de 2019 à Defensora Pública Geral proposta de resolução para regulamentar as eleições. Dentre as regras a serem impostas, estava a necessidade de desincompatibilização dos(as) candidatos(as) que ocupassem cargos de direção e assessoramento e/ou funções gratificadas. Porém, a presidente do Conselho Superior ignorou solenemente a minha proposta e sequer colocou-a em pauta.
Assim, ajuizei a ação popular de n. 0807703-54.2020.8.14.03.01 em 06/02/2020, requerendo – em linhas gerais – que o Poder Judiciário suprisse a omissão da Defensora Pública Geral.
Mesmo tendo ciência da ação, ocupantes de cargos de gestão não se desincompatibilizaram do cargo de direção que ocupam e se inscreveram para concorrer às eleições, em flagrante desigualdade com os demais candidatos.
Porém, o Poder Judiciário concedeu liminar na ação popular em 13/05/2020 determinando que o Conselho Superior insira imediatamente no regulamento das eleições “cláusula que torne inelegível o candidato ao cargo de DPG que não se desincompatibilizar, até sessenta dias antes da eleição, de cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e/ou as funções gratificadas (FG) nos órgãos da administração da Defensoria Pública do Estado do Pará”.
Importante informar que esse regramento já existe nas eleições para escolha do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Pará, reforçando o respeito ao princípio da moralidade e impessoalidade!
Com isso, todo e qualquer ocupante de cargo de gestão que não se afastou 60 dias antes das eleições são automaticamente inelegíveis. E não há qualquer manifestação na nota trazendo a informa sobre esse fato induvidoso! Porém, a Defensora Pública Geral até o momento não cumpriu a decisão e ainda recorreu, para que as candidatas que ocupam funções comissionadas em sua gestão tenham a oportunidade de lhe suceder.
Como candidato e Defensor Público, lamento a postura adotada não só quanto ao desprestígio à moralidade administrativa, mas também quanto à tentativa de denegrir a minha imagem com a única intenção de se perpetuar no poder.
Por isso solicito, em atendimento aos princípios constitucionais vigentes, em especial ao direito à informação e ao contraditório, que seja publicado matéria corrigindo os fatos noticiados, informando adequadamente a sociedade de forma imparcial.”
Nas eleições, após a apuração dos votos da Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, serão homologados os resultados das eleições para membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como a composição da lista tríplice de candidatos ao cargo de Defensor Público Geral. A reunião será presidida pelo Subdefensor Público Geral, e contará com a presença do Corregedor Geral, a Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP); além dos conselheiros.
Por Val-André Mutran – de Brasília