As Defensorias Públicas do Estado e da União ingressaram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal Federal da 1ª Região em Brasília, contra a decisão do juiz da 5ª Vara Federal Cível do Pará, que indeferiu a suspensão de 11, 75% no reajuste na tarifa de energia elétrica dos consumidores paraenses. No recurso, as Defensorias pedem que o TRF expeça ordem para que as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspenda imediatamente o reajuste tarifário que entrou em vigor em agosto de 2018.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado afirma que o reajuste não observou o art. 4º, §3º Lei 9.427/96, o qual prevê que o processo decisório que implicar afetação de direitos dos consumidores será precedido de audiência pública. Tal regra deve ser observada tanto para o Reajuste Tarifário Periódico (RTP), como para o Reajuste Tarifário Anual (RTA).
Segundo o Coordenador do Núcleo Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Pará o reajuste desrespeitou a realidade dos consumidores paraenses e a necessária transparência que deve nortear os reajustes nas tarifas de serviços essenciais explorados mediante concessão. “A situação que envolve a política tarifária, o faturamento e a cobrança de energia elétrica no Pará precisa ser revista com urgência. No atendimento diário à população não raras vezes nos deparamos com pessoas cujos débitos de energia elétrica superam o próprio valor do imóvel”, frisou.
A Defensoria Pública juntamente com o Ministério Público Federal e Estadual continuam estudando outras medidas judiciais e, até mesmo, extrajudiciais para o enfrentamento da questão no Estado do Pará.