O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado receberam, via Assessoria Jurídica do candidato ao governo do Para Márcio Miranda (DEM), denúncia de provável trama, na qual o juiz Heyder Tavares da Silva Pereira, titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, concede liminar determinando a paralisação de inquérito policial que investiga um cartorário e um oficial da reserva da PM. Os envolvidos são Luziel Guedes de Oliveira, dirigente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg), e Artur Moraes, coronel da reserva.
O crime estava sendo investigado pela delegada Karina Correia Campelo, da Divisão de Prevenção e Repressão a Crimes Tecnológicos, da Polícia Civil. As investigações levantaram que, de acordo com o depoimento do tabelião do Cartório Conduru, Antônio Carlos Pinheiro, em 6 de julho passado, ele recebeu um telefonema de Luiziel Guedes de Oliveira, que também exerce a função de delegado memorial do MDB, solicitando a elaboração de ata notarial.
Quatro dias depois, em 10 de julho, Guedes voltou ao cartório, já na companhia de Artur Moraes, que estava fardado mesmo sendo da reserva. Na ocasião, eles entregaram à assistente do cartório, um pedaço de papel onde estavam anotados um login e uma senha. Em seguida, ela foi orientada a acessar o site www.sigpol.gpv.pa, que gerencia informações do pessoal da Polícia Militar, e com o login e a senha fornecidos, ter acesso aos registros funcionais de Márcio Miranda.
Abertos os registros, todos os documentos referentes à carreira funcional do candidato, que é capitão da reserva da PM, foram impressos. Porém, na hora de assinar a ata memorial, nem Luziel nem o coronel assinaram o documento.
Chamaram uma terceira pessoa para fazê-lo, Fábio Luiz Araújo Coutinho, que trabalhou como zelador de um condomínio no Bairro de Nazaré e já respondeu a processo na Justiça por roubo.
O mais grave, entretanto, é que o login e a senha empregados para acessar os dados de Miranda eram de Eindjel Elezie de Souza Lima, que presta trabalho voluntário no 23º Batalhão de Polícia Militar, em Parauapebas. Em depoimento, ela disse que não conhece nem nunca teve contato com Luziel Guedes nem com Artur Moraes e muito menos sabe como o login e a senha que usava foram parar nas mãos dessas pessoas. Quanto a Fábio Luiz Coutinho, ele se apresentou em companhia de um advogado e invocou o direito de ficar calado.
Porém, mesmo intimados a depor, Luziel e Moraes não compareceram à delegacia especializada e, dias depois, a delegada foi surpreendida com a ordem emitida pelo juiz Heyder Tavares para trancar o inquérito.
Foi nesses documentos obtido com informações roubadas que o promotor militar Armando Brasil baseou denúncia contra Márcio Miranda por improbidade administrativa e peculato (crime cometido por servidor público de subtração de dinheiro ou bem público). Miranda foi acusado de ter forjado a data de entrada na Polícia Militar para conseguir a reserva remunerada.
Entendendo a denúncia contra Márcio Miranda
Armando Brasil instaurou procedimento investigatório criminal baseado na denúncia do MDB, sob o argumento de que o candidato teria desviado recursos públicos e o acusa de suposta prática de peculato.
Márcio Miranda, ingressou na PM/PA em abril de 1992, através de concurso público. Em abril de 1998, ele se licenciou como capitão para se candidatar ao cargo de deputado estadual, conforme prevê o Decreto Nº 2.866 de 10/6/1998.
Após 20 anos desse decreto, o promotor entendeu, que o agora candidato a governador, teria cometido crime de peculato, por ter sido licenciado e não excluído ou afastado definitivamente da corporação militar.
O advogado Sábatto Rossetti, mostra que a Lei Estadual. 5251/1985 (Lei Orgânica da PM/PA), prevê:
8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Já a Lei 5251/1985),no artigo 54, prevê:
II – O Policial Militar em atividade, com 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado, considerado em licença para tratar de interesse particular. Se eleito, será no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus em função de seu tempo de serviço.
No caso de Márcio Miranda, explica Sábatto Rossetti, ao ingressar na PM, trouxe o tempo de serviço da iniciativa privada, reconhecido pela previdência social como o tempo anterior, cumprindo o que prevê a Constituição Federal no Parágrafo 9º do artigo 201. Ele somou o tempo de 6 anos de Polícia Militar aos 7 anos da iniciativa privada, trabalhando como médico no Hospital Magalhães, em Castanhal. Somando ao tempo que atuou como policial militar, Miranda tem mais de 17 anos de trabalho e contribuição previdenciária, ao assumir a função de deputado estadual e entrar para reserva, em fevereiro de 2002.
“Por que tudo foi questionado depois de 20 anos, revelando clara estranheza para provocar o impacto e a finalidade eleitoral?”, questiona o advogado.
Segundo Rossetti, Márcio Miranda não pediu para ir para a reserva, pois quando um policial militar é eleito para o parlamento estadual, ele passa automaticamente para a reserva remunerada, sem precisar requerer.
Porém, o promotor entende que o tempo que deveria contar é o do serviço ativo do militar, e não “anos de serviço” como a lei estadual prevê até hoje, como aponta o advogado.
Com a denúncia ao CNMP e ao procurador-geral de Justiça, o advogado espera que o inquérito policial prossiga.