Brasília – As cinco deputadas federais da bancada paraense assinaram Requerimento (REQ nº 440/2023) de inclusão na Ordem do Dia para projeto de lei que está pronto para entrar na pauta de votação do Plenário. Trata-se do PL nº 1.558/2021, que pune empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo o texto, essa prática será multada em cinco vezes o valor da diferença salarial durante todo o período de contratação.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) prevê punição para a discriminação profissional por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar. No entanto, o texto está desatualizado e estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta.
O pagamento de salários diferentes por motivo de sexo, assim como de idade, cor ou estado civil, também é proibido pela Constituição. Porém, como argumenta o deputado Marçal Filho (MDB-MS), autor da proposta: “Toda essa profusão de normas de proteção ao trabalho das mulheres não consegue impedir a grande discriminação sofrida por elas no Brasil”.
Ele cita pesquisa da Confederação Internacional dos Sindicatos, realizada em março do ano passado, segundo a qual o Brasil aparece como o país com maior diferença salarial entre homens e mulheres entre os analisados — com variação de 34%. “O estudo, baseado em pesquisas com 300 mil mulheres em 24 países, aponta que, no mundo, elas ganham em média 22% menos que os homens,” acrescenta o parlamentar.
As deputadas paraenses querem dar um basta nesse tipo cruel de discriminação velada que prospera em todo o Brasil sem qualquer punição. A matéria tem apoio de toda a bancada feminina da Casa e não deve sofrer resistência dos deputados.
A deputada federal Andréia Siqueira, que é advogada de formação, quer o encaminhamento para a aprovação da matéria. A congressista recebeu em seu gabinete na Câmara dos Deputados, uma grande comitiva de vereadores e lideranças de Jacundá para tratar de assuntos do interesse do município, e discutiu como o seu mandato pode destinar recursos de suas emendas para o município.
Por Val-André Mutran – de Brasília