Deputado André Janones é indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de “rachadinha”

O parlamentar nega irregularidades e fala em “perseguição política”
Deputado federal André Janones (Avante-MG) diz que a denúncia da PF é fruto de perseguição política

Continua depois da publicidade

O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi indiciado pela Polícia Federal, indicando suposta participação em um esquema de “rachadinha” no gabinete dele. Para a PF, Janones seria o “eixo central” em torno do qual toda a “engrenagem criminosa gira”.

O parlamentar foi indiciado por suspeita de ter cometido os crimes de corrupção passiva, peculato e associação criminosa. O relatório foi encaminhado na última quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux é o relator do caso. “A investigação expôs a ilicitude de seus atos em todas as etapas, desde o início até o desfecho,” diz um trecho do documento.

Janones nega qualquer irregularidade. Também foram indiciados um assessor e um ex-assessor do deputado pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

O inquérito foi aberto no ano passado, após um portal de notícias divulgar um áudio no qual o deputado cobra a devolução de parte dos salários de então servidores do seu gabinete, para ajudá-lo a cobrir gastos de campanha eleitoral. Em junho, a PF confirmou, por meio de perícia, que a voz na gravação é de Janones.

“Esse áudio, que teve a sua veracidade corroborada tanto pelos participantes da reunião, quanto por laudos periciais, comprovou que o parlamentar solicitou a devolução de parte da remuneração dos seus assessores, prática popularmente conhecida como “rachadinha”, enquadrando-se no crime previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva),” diz a PF no despacho de indiciamento.

O relatório

Segundo a investigação, um dos assessores pagava as faturas de cartões de crédito de Janones, sem ser ressarcido pelo deputado. A PF também concluiu que o parlamentar solicitou reembolso dos valores – que tinham sido quitados pelo assessor – para a Câmara dos Deputados, o que configura crime de peculato.

“Não fosse o bastante, há ainda indícios do cometimento do delito de peculato (Art. 312, CP) pelo deputado Federal André Janones, na medida em que, ao solicitar o reembolso de valores — na realidade pagos pelo assessor de prenome Mário — para a Câmara dos Deputados, o parlamentar se apropriou de verba pública parlamentar sem que houvesse despendido o valor para tanto,” apontou a PF.

Segundo a legislação, o crime de peculato consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A Polícia Federal identificou que o patrimônio do deputado teria aumentado de forma desproporcional no período investigado.

“Os dados fiscais também não deixam dúvidas no que concerne ao exaurimento do crime de corrupção passiva. Por meio deles, a equipe investigativa se deparou com uma Variação Patrimonial ‘a descoberto’ do parlamentar, nos anos de 2019 e 2020, respectivamente de R$ 64.414,12 e R$ 86.118,06,” diz o relatório.

Janones nega irregularidades e aponta “perseguição política”

Ao se defender no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados em abril deste ano, André Janones afirmou que as contribuições dos assessores eram voluntárias e reclamou de “perseguição política”. O conselho arquivou as denúncias contra o deputado.

“As acusações de ‘rachadinha’ foram feitas com base em um áudio editado e descontextualizado, não de um parlamentar com seus assessores, mas de um grupo político, que visava se fortalecer para disputar eleições,” disse o deputado na ocasião.

E acrescentou: “Não se tratava de devolver salários, mas de contribuições espontâneas, com a participação do parlamentar, sem qualquer obrigação ou valores definidos, como fica claro no áudio apresentado”.

Por Val-André Mutran – de Brasília

Deixe seu comentário

Posts relacionados