Uma imoralidade pública está prestes a ser banida — tardiamente — das práticas consagradas no governo federal: o jeton milionário pago por estatais à ministros que geralmente não entendem nada do objeto da empresa a qual foi nomeado e praticamente não comparecem às reuniões do Conselho dessas estatais nas quais foram nomeados. É o que pretende o Projeto de Lei nº 5.229/2023, de autoria do deputado federal Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).
O PL veda a indicação de autoridades que especifica para o conselho de administração e para a diretoria de empresas das quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham parcela minoritária do capital votante.
O art. 18 da Lei das Estatais estabelece as atribuições principais do conselho de administração dessas empresas:
I – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
IV – avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
O autor da proposta está escandalizado com as últimas nomeações do governo que vem de encontro ao que estabelece o seu projeto de lei: ‘’Nos causa profunda estranheza as recentes indicações dos Ministros de Estado Carlos Lupi e Anielle Franco para o preenchimento de vagas no Conselho de Administração da Metalúrgica Tupy S/A.’’
Paulo Fernando Embora, ressalta que legalmente, não haja impedimento para tais indicações, pois trata-se essencialmente de uma empresa privada, ‘’ficamos a imaginar quais as contribuições reais que essas autoridades poderão dar à Tupy, na busca pela realização de suas finalidades institucionais’’, questiona.
‘’Ambos os ministros não têm nenhuma experiencia ou formação profissional condizentes com o exercício das atividades de conselheiro da empresa, da qual o BNDESPar possui 28,2% das ações com direito a voto’’, adverte.
‘’É possível mesmo imaginar que essas indicações se prestam a uma única finalidade: permitir aos ministros que recebam supersalários, de quase R$ 80 mil por mês’’, disse, contrariado o deputado.
‘’Assim, para afastar qualquer suposição conflitante com o postulado republicano nesse tipo de indicação, estamos apresentando o projeto de lei acima minutado, que acaba com a possibilidade de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal e algumas outras autoridades serem indicadas para a composição dos conselhos de administração e para a diretoria de empresas nas quais o Poder Público detenha parcela minoritária do capital votante’’, justificou.
‘’Com isso, pretendemos ‘cortar o mal pela raiz’, em nome da boa governança corporativa que essas empresas, mesmo não sendo estatais, devem sempre buscar (art. 142, da Lei no 6.404, de 1976)’’, reforçou o autor do PL.
O PL nº 5.229/2023 aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados quando será encaminhada para a comissão temática competente para iniciar a tramitação e designação de relatoria.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.