Brasília – Pacientes portadores de diabetes terão preferência nos laboratórios das redes pública e particular de saúde quando a realização de exames exigir previamente o jejum total. É o que prevê o texto do Projeto de Lei 1519/2021 do deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA), que já está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o PL, hospitais e laboratórios da rede pública ou privada solicitarão que o portador de diabetes mellitus apresente documentos que comprovem a doença. A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante com gestantes e pessoas idosas ou com deficiência.
“A demora no atendimento e o jejum prolongado poderão ocasionar malefícios ao diabético, como mal-estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese e, em casos mais graves, o óbito,” afirma o autor do projeto, ao defender a prioridade no atendimento.
Tramitação
A matéria já se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e tem como relator designado o deputado Pedro Westphalen (PP-RS). De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao receber o projeto de lei, o presidente da comissão designa um deputado relator, etapa que já foi vencida, e abre-se o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas se a tramitação for conclusiva. Após o prazo, o relator deve analisar a proposição e as emendas, se houver, e apresentar seu relatório e o voto.
Se aprovada na CSSF a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), obrigatoriamente, para o exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Caso seja aprovada, não precisa ir ao Plenário, vai direto para exame do Senado, e se lá for aprovada vai à sanção presidencial e vira Lei Ordinária.
Por Val-André Mutran – de Brasília