Brasília – O deputado federal Lenildo Mendes Sertão, o Delegado Caveira (PL-PA), apresentou um projeto de lei (PL nº 1.475/2023) que deve dar o que falar. No texto da proposta, o autor toca num dos tabus da sociedade: a inimputabilidade penal para menores de 18 anos.
“Ao revogar o art. 27 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, vamos acabar com essa anomalia que não condiz com a realidade de hoje,” defende o texto.
O congressista fez carreira no sul do Pará combatendo o crime, onde não raro, testemunhou quadrilhas utilizarem a inimputabilidade penal para menores de 18 anos para recrutar, usando “esses soldados para a prática de crimes com a certeza da impunidade ou uma punição de, no máximo, três anos”.
“Sou cobrado pelos meus eleitores para dar uma solução nessa bandidagem de menores,” reforça. “O PL pode atender aos anseios da sociedade no sentido de revogar a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, abarcada no art. 27 do Código Penal”.
Com a propriedade da formação acadêmica em Direito e na condição de delegado de polícia concursado e rotulado como delegado “linha de frente”, o deputado analisou: “No ordenamento jurídico vigente, a imputabilidade penal se dá aos 18 anos. O critério adotado para a aferição desta é somente o biológico ao invés do psicobiológico, em que é levado em conta não somente a idade do indivíduo, mas a capacidade psíquica deste em entender o caráter ilícito do ato praticado”.
”Hoje, uma pessoa com 16 ou 17 anos já é capaz de ter sua personalidade formada, tendo ciência do certo e do errado. Um menor de idade sabe que, em função de sua idade, poderá cometer quantos delitos puder, sabendo que terá uma pena branda graças a essa impunidade,” resume.
A proposta já está protocolada e numerada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Ela será despachada para análise às devidas comissões permanentes, onde aguardará a designação dos respectivos relatores para a sua tramitação.