A ministra Ellen Gracie extinguiu o Mandado de Segurança no qual o deputado estadual paraense Celso Sabino questionava, no Supremo Tribunal Federal, o plebiscito para divisão do estado do Pará. Para ela, o parlamentar não é parte legítima para o pleito. Esse papel deve ser exercido apenas por senador e deputado federal, segundo a ministra.
Ela lembrou que, no Brasil, não existe o chamado controle judicial preventivo de constitucionalidade de lei. “Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade”, disse.
Sabino contestava a consulta popular que prevê a criação de dois novos estados, Tapajós e Carajás. Segundo o parlamentar, a falta de detalhamento técnico da área afetada, nos moldes aprovados pela Câmara dos Deputados, não permitiria que a população atingida pudesse aferir a viabilidade e as repercussões políticas, econômicas e sociais inerentes à criação de uma nova unidade federada. O deputado estadual também argumentou que seria de interesse de toda população do Pará se manifestar sobre a proposta de desmembramento.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF