Brasília – Passado uma semana da libertação e André do Rap, um dos chefes do PCC e maior atacadista de cocaína do Brasil, deputados da base de apoio ao governo estão irritados com a demora do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para retomar os trabalhos da comissão especial que analisa a PEC da prisão em segunda instância.
Maia tem dito que espera votar até o fim do ano a proposta de emenda à Constituição que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC-199/2019). Maia não especificou data para o retorno da comissão especial que analisa o tema, mas disse que o assunto entrará na pauta da Câmara nos próximos meses, após concluída a análise de propostas consideradas prioritárias — como a PEC Emergencial e a reforma tributária — e depois que tiverem diminuído os casos de Covid-19 no País.
Um grupo de parlamentares do entendimento de Maia e rebatem: “A sociedade entende como prioridade a PEC que restabelece a prisão após condenação em segunda instância. Se a matéria já tivesse sido aprovada, traficantes como André do Rapa ainda estariam presos, assim como outros bandidos perigosos que andam soltos por aí debochando das leis e da sociedade.”
Os trabalhos da comissão da PEC da prisão em segunda instância estão suspensos em razão da pandemia causada pelo coronavírus. O colegiado é presidido pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e tem como relator o deputado Fábio Trad (PSD-MS).
A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância, ao definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá nessa fase. O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos. Os recursos protelatórios a disposição de réus que possuem recursos para pagar bons advogados podem ser tão demorados que a ação pode prescrever antes de uma decisão final, garantindo a impunidade de criminosos.
Como funciona a tramitação das Emendas à Constituição no Congresso Nacional, passo a passo
1 Apresentação:
Quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
2 Análise de Admissibilidade:
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
3 Análise do Mérito:
Comissão especial
Se for admitida pela CCJC, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões
4 Votação no Plenário
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
5 Depois do Plenário:
Promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).