Brasília – Microempreendedores individuais poderão contratar empréstimos de até R$ 4,5 mil, utilizando como garantia o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Medida Provisória (MP nº 1.107/2022) aprovada na Câmara dos Deputados na sessão de terça-feira (21). A matéria segue agora para a análise e votação dos senadores.
O texto da MP cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, chamado de SIM Digital, e os recursos do FGTS irão para o Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal.
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia, já que a MP entrou em vigor em março, quando foi publicada.
O deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), relator da matéria, alterou o texto original e elevou o valor máximo dos empréstimos, que era de R$ 1 mil reais para pessoas físicas e R$ 3 mil para microempreendedores individuais. O limite subiu para R$ 1 mil e 500 e R$ 4 mil e 500 reais, respectivamente.
Na discussão da matéria o relatou acatou emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos. Para Hildo Rocha, é uma maneira de permitir a diminuição do valor das prestações ao alongar o prazo do financiamento.
“Aqui nós estamos permitindo que mais famílias possam ir ao sistema financeiro, principalmente à Caixa Econômica, que administra o FGTS, para poder facilitar a compra de seu imóvel.”
O relator acatou ainda emenda da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que reserva metade dos recursos do programa de microcrédito para as mulheres, segundo ela as mais afetadas pela pandemia.
“Todos sabemos que as mulheres foram as mais afetadas pela pandemia, são as que mais estão sofrendo as consequências até hoje, mas não sei se todos sabem que, apesar de sermos metade dos empreendedores do Brasil, e apesar de as mulheres terem uma taxa de inadimplência menor do que os homens, na prática elas estão pagando mais caro pelo crédito”, destacou.
A medida provisória estabelece que os juros cobrados pelos financiamentos obtidos por meio do programa não poderão ultrapassar 90% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional.
Os bancos que aderirem ao programa não poderão usar os créditos para o pagamento de empréstimos anteriores. Mas eles poderão exigir avalista para os empréstimos.
Sobre essa regra, o relator salientou que o eixo central do programa de microcrédito é o uso de recursos do FGTS para garantir os empréstimos.
“Não existe microcrédito. Não estamos tratando de microcrédito tão somente. Nós estamos tratando de microcrédito com garantia do FGTS. O assunto aqui é FGTS. Sem FGTS não tem microcrédito, não tem MP.”
A medida provisória veda o crédito pelo programa às pessoas que tenham sido condenados por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravo ou o trabalho infantil. Também altera o valor de multas por não recolhimento do FGTS por parte do empregador, que passa a ser de 30% sobre o valor devido, e metade disso no caso de empregador doméstico ou microempresa. Hoje, essas multas são de no máximo R$ 106 reais por empregado.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.