Com modificações pontuais no texto aprovado no Senado, os deputados federais aprovaram, na sessão deliberativa desta terça-feira (9), o projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei n° 13.415/2017), com o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial. Na mesma sessão, foi aprovada a urgência para a votação do projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024 – coração da regulamentação da Reforma Tributária. A votação terá início na manhã desta quarta-feira (10).
O texto novo ensino médio aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o PL 5.230/2023, do Poder Executivo. O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico.
A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).
Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:
- linguagens e suas tecnologias;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias; ou
- ciências humanas e sociais aplicadas.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Mendonça Filho era ministro da Educação à época e propôs essa reforma.
Ensino noturno
Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.
A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Outra mudança acatada prevê apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.
Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Ao contrário do texto original do governo, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas
Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Deverá haver, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.
Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.
A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários
Carência de escolas
Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.
O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.
Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.
Ensino técnico
Quanto ao ensino técnico, o texto aprovado prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.
Na versão anterior da proposta, o ensino técnico teria de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino.
Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.
No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.
Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.
Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio, tema que será tratado na Base Comum Curricular.
Propostas pedagógicas
Segundo o projeto, as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.
Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.
Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.
Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:
- a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
- a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
- a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.
No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, dos indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.
Transição
O substitutivo prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.
Alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei contarão com uma transição para as novas regras.
Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas. O estudante terá o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.
Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.
Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.
Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Prouni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior.
Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (Programa Pé de Meia).
Pronatec
Mudança do Senado aprovada pela Câmara concede, para escolas que ofertem matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica, prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
A matrícula nesses cursos será considerada ainda critério para escolha do aluno para receber a poupança do programa Pé de Meia.
Cooperação técnica
A Câmara aprovou trecho do texto dos senadores para determinar aos entes federados que promovam cooperação técnica no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a fim de estimular a oferta desse tipo de curso em articulação com o ensino médio.
Espanhol
Para o deputado Jorge Solla (PT-BA), o Brasil precisa incorporar capacidade de interlocução com países da América Latina e, por isso, seria necessário o ensino de espanhol obrigatório. “Se o objetivo é fazer com que, no ensino médio, se tenha a oportunidade de ter educação profissional, o acesso às duas línguas [espanhol e inglês] é imprescindível para qualquer qualificação”, declarou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressaltou que o espanhol não é uma imposição de língua obrigatória, mas apenas uma opção em relação ao inglês. “Não estamos obrigando os estudantes a escolher a língua espanhola: 70% dos estudantes que fazem o Enem escolhem o espanhol”, afirmou.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), não há sentido tornar o espanhol obrigatório, a “não ser atender demanda e lobby para dar obrigatoriedade a uma coisa que o mercado não pede”. Ela também defendeu a manutenção do notório saber como critério para contratação de profissionais para os cursos técnicos.
Para o relator, deputado Mendonça Filho, o espanhol pode ser obrigatório, desde que a rede estadual adote isso. “Não dá para impor essa regra ao Brasil todo”, afirmou. Ele lembrou que nenhum país sul-americano adota o português como segunda língua, além do inglês.
Registre-se que, liderados pelos deputados do Psol, o PDT e PCdoB, fizeram de tudo para tumultuar a sessão e anular a votação, atitude rechaçada pelo presidente da Câmara, que não acolheu as artimanhas do “kit de obstrução” utilizados pelos três partidos. Ao fim, foram votos vencidos, conseguindo apenas pouco mais de 100 votos contra a aprovação da matéria.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.