Brasília – Numa sessão considerada histórica, a Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de quarta-feira (3), um pacote de projetos de lei que promove uma revisão na legislação penal. Estão extintas as chamadas “saidinhas” dos presídios, foram tipificadas penas pesadas para a prática do “novo cangaço”, assim como, a cana será dura para quem for condenado por furtos durante a vigência de calamidades públicas.
Em geral, os projetos atendem uma antiga reinvindicação dos cidadãos de bem do país. “Faltou a extinção das visitas íntimas — presídio não é motel —, e as famigeradas audiências de custódia, uma das leis mais vergonhosas do Brasil”, disse o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG.
O Projeto de Lei (PL nº 6.579/2020) que acaba com as saídas temporárias dos presos foi aprovado com uma votação expressiva de 311 votos contra 98. Os votos contrários são dos partidos de sempre: PT, PSOL, PSB e PCdoB. Dentre esses partidos, o PSOL defende também, a extinção das Polícias Militares nos estados. “Essa turma é que defende a volta do ladrão e corrupto ao poder”, disse um deputado da bancada da bala.
Atualmente, a legislação permite a saída temporária aos condenados no regime semiaberto, para visita à família, durante algumas datas, frequência a cursos e participação em atividades. O projeto aprovado revoga todas essas possibilidades.
O texto apresentado pelo relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), também obriga a realização de exame criminológico como condição para a progressão de regime. A progressão só será permitida se o exame comprovar que o preso tem autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O projeto também amplia o uso da tornozeleira eletrônica dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
O texto apresentado pelo relator reuniu o conteúdo de 28 projetos. Deputados, principalmente de partidos da oposição, se manifestaram contra a proposta, com o argumento de que as saídas temporárias são importantes para a ressocialização dos presos. Foi o que disse a deputada Erika Kokay (PT-DF).
“Nós temos celas que deveriam ter oito pessoas e têm 40. As pessoas passam fome. E qual é a lógica da punição? É a responsabilização, sem nenhuma dúvida. Quem cometeu um crime tem que pagar por isso. Mas há que se interromper a trajetória criminosa. Há que se possibilitar a reintegração à sociedade. E o sistema prisional, em lugar nenhum deste país, provocou um arrefecimento da própria violência”.
“Deputada, a senhora tem certeza que vive no Brasil? Acho que a colega deve estar na Dinamarca, não é!?”, ironizou um membro da Bancada da Bala.
O relator da proposta, um dos líderes da Bancada da Bala, deputado Capitão Derrite, explicou que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto. Ele apresentou dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que apontam que mais de 1.600 presos não retornaram às prisões após a saída temporária no final de 2021 e a maioria volta a praticar crimes.
Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor de um dos projetos reunidos no texto final, defendeu o fim das saídas temporárias, que segundo ele, aumentam o índice de violência e são usadas pelo crime organizado.
“Eu acho inacreditável que haja pessoas que sejam a favor que os criminosos saiam às ruas e continuem cometendo seus crimes e estejam a serviço, inclusive, do crime organizado, que hoje administra os presídios. Os presídios hoje são administrados pelo crime organizado e as saídas servem para que, de dentro dos presídios, os líderes do crime organizado mantenham o comando das facções fora dos presídios. E tem gente que ainda acha que isso não é razoável, ainda acha legal a Suzane Von Hichtofen sair no Dia dos Pais e o casal Nardoni sair no Dia das Crianças”, recordou aos deputados que fingem ter amnésia.
“Novo Cangaço”
Na sessão, com a aprovação do PL nº. 5365/2020, que tipifica no Código Penal o crime de domínio de cidades, também chamado de “novo cangaço”, foi criado na legislação penas um novo tipo penas. Essa modalidade de crime, altamente violenta, descreve o modus operandi utilizado por quadrilhas armadas que invadem municípios e assaltam bancos ou empresas. A pena para quem cometer este crime será de seis a 12 anos de prisão e vários deputados ainda acham que a penas é leve.
O deputado Sanderson (PL-RS), um dos autores do projeto, defendeu a necessidade de um tipo criminal específico para casos como estes.
“Criamos o tipo penal chamado domínio de cidades para justamente atender um anseio da sociedade brasileira. Mas o fato é que o domínio de cidades tem sido infelizmente uma tática utilizada pelo crime organizado para dominar cidades, sejam elas cidades pequenas, cidades médias ou mesmo cidades grandes.”
Aumento de penas
O Plenário aprovou ainda projeto que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em situações como incêndios, naufrágios, inundações ou desastres, o que inclui qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia reconhecidos oficialmente.
O projeto, apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), duplica as penas para furtos e aumenta em dois terços as de roubos cometidos nessas circunstâncias. Deputados da oposição criticaram a proposta e disseram que ela poderia ser usada para agravar a pena de pessoas que cometerem furtos em casos de extrema necessidade. Mas, para o deputado Subtenente Gonzaga, é preciso aumentar a pena de quem se aproveita do estado de vulnerabilidade das vítimas.
“O furto em calamidade precisa ser uma qualificadora sim. Nós estamos falando de pessoas em situação de vulnerabilidade, bandidos que estão furtando às vezes produto de doação, de campanhas humanitárias, de pessoas que às vezes são vítimas de enchentes ou de tragédias ou de acidentes, e que estão sendo furtadas nestas condições.”
Todos estes projetos seguiram para análise do Senado.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.