Brasília – Sancionada em 07 de abril de 2020, a lei 13.986 (“Nova Lei do Agro”), a qual promoveu importantes comandos normativos com o intuito de fomentar o agronegócio nacional está sendo avaliada por especialistas como mais uma oportunidade de financiamento no Campo, cujo setor “carrega a economia nacional nas costas”.
A iniciativa de debater a nova legislação partiu dos deputados federais que compõem a Frente Parlamentar da Agropecuária. Especialistas convidados ao debate exemplificaram que os títulos do agronegócio movimentam atualmente R$ 36 bilhões e é importante entender as mudanças estão impactando o financiamento do agronegócio no Brasil.
Representante da Vert Securitizadora, Victória de Sá analisa que a chamada Lei do Agro trouxe mais oportunidades de financiamento do setor.
“É mais uma pessoa para você conseguir financiar, financiar a sua safra. Quando a gente fala da lei, no fim das contas, o que a gente está buscando é isso: a gente quer mais gente dando dinheiro para o agronegócio. A gente não quer só banco, a gente não quer só governo, a gente quer que mais pessoas possam fazer isso”.
Victória de Sá defende a adoção de títulos digitais como forma de ampliar a participação de mais pessoas nesse mercado.
Ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Ivan Wedekin lembrou do início da venda das LCAs, as Letras de Crédito do Agronegócio, na Bolsa de Valores. Em 2016, segundo ele, já eram mais de um milhão e 300 mil títulos, dando capilaridade ao financiamento rural.
“Se transformou numa grande fonte, importante, é uma indústria hoje relevante de sucesso”.
O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) relatou na Câmara o projeto que deu origem à Lei do Agro. Segundo ele, o objetivo dos debates promovidos pela Frende Parlamentar da Agropecuária é ouvir a opinião, as críticas e as sugestões de especialistas para aperfeiçoamento do financiamento do agronegócio no Brasil.
A nova lei trouxe mudanças para o crédito rural e o financiamento de dívidas e empréstimos para produtores rurais no Brasil, como a inclusão de subprodutos e derivados na emissão da Cédula do Produtor Rural, a CPR; e a possibilidade de emitir essa cédula fixada em dólar. A nova lei também permite que o produtor fracione o imóvel para garantia de crédito.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.