Por Val-André Mutran – de Brasília
Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária da Câmara dos Deputados foram recebidos na quarta-feira, 30, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para discussão e esclarecimentos de muitas dúvidas sobre as normas do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A reunião foi uma negociação da Comissão de Agricultura da Câmara Federal com o gabinete da ministra que trocaram a aprovação de um requerimento de convocação para essa audiência.
“Não podemos ficar passivos diante das penalidades que serão impostas pelo CAR. O produtor rural está diante de uma nova legislação a qual o que não falta são dúvidas quanto à interpretação de mais um conjunto de regras que burocratizarão o trabalho do homem do campo e da indústria rural e dificultará a regularização fundiária”, alertou o deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA).
“Existem muitas informações distorcidas sobre esse CAR. Daí nosso interesse em esclarecer essas dúvidas com a própria ministra Izabella Teixeira porque essa situação está trazendo insegurança jurídica no campo”, disse Valdir Colatto (PMDB-SC). Segundo o deputado, uma das dúvidas é se as terras úmidas ou de várzeas vão compor a Área de Preservação Permanente (APP). Se isso for verdade, destacou, nenhum gaúcho vai mais plantar arroz. Os membros da FPA estavam na expectativa da divulgação, a qualquer momento, das normas do CAR, o que representará o primeiro passo para a implementação do novo Código Florestal Brasileiro. A falta das normas trás transtorno aos produtores. Por isso, deputados da FPA foram unânimes hoje nas cobranças das instruções do CAR, como foi o caso dos parlamentares Lira Maia (DEM- PA), Abelardo Lupion (DEM- PR), Bernardo Santana (PR- MG) e Carlos Magno (PP-RO).
A normatização caberá aos estados, por meio de lei, decreto ou resolução. O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Os parlamentares estão mobilizados e não aceitarão que seja publicado um decreto com regras diferentes daquelas aprovadas pelo Congresso Nacional em 2012 quando da sansão do novo Código Florestal. “O Governo não faz a sua parte. Nós fizemos a Lei 12.651/2012, está vigorando há um ano, e o governo tem que lançar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O agricultor até hoje não tem o CAR, os cartórios estão exigindo o documento para a averbação da Reserva Legal; portanto queremos que a ministra vá à Comissão de Agricultura da Câmara e explique como será essa norma”, adiantou Colatto.
O CAR é autodeclaratório e será realizado por meio de um programa de computador, como acontece, por exemplo, com a declaração do Imposto de Renda. Como em algumas localidades a internet é ruim, o programa poderá ser preenchido off-line e, só depois, enviado. Os produtores terão o prazo de um ano (prorrogável por mais um) para realizar o cadastro, mas só a partir do momento que o decreto entrar em vigor.
Pelo planejamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, o software do CAR deve ser lançado até o final do ano por todo o País. Após a realização do Cadastro, o Código Florestal entra em nova etapa: o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), em que de fato iniciam os trabalhos de recuperação e adaptação nas propriedades.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, verifique se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por recepcionar as inscrições no CAR possui sistema eletrônico próprio e página específica para tal finalidade.
Nesses casos, não será possível inscrever seu imóvel rural no CAR por meio do módulo de cadastro disponibilizado nesta página. Para realizar a inscrição, acesse o sítio eletrônico do órgão ambiental competente do Estado da federação em que se localiza o imóvel rural para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados.