Desapropriações em Serra Pelada

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Pelo menos cinco áreas deverão ser desapropriadas em cumprimento ao Mandado Judicial impetrado pela Comarca de Curionópolis. São áreas de posseiros, com os quais a SPCDM tentou acordo amigável no escritório da própria empresa no Distrito de Serra Pelada, por meio de seu corpo jurídico, e pelo Tribunal Arbitral de Mediação e Conciliação de Curionópolis – TACOM-PA – não havendo consenso.

Ao contrário dos que resistem, a grande maioria aceitou acordo para desocupação por meio do contato com o jurídico da SPCDM e, em caso de litígio entre posseiros, houve conciliação em mediação com sucesso pelo TACOM-PA. As famílias indenizadas adquiriram propriedades em outras localidades e estão exercendo com sucesso suas atividades.

Entenda:

A Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral – SPCDM – empresa formada da parceria entre a Coomigasp e a canadense Colossus Mineral Inc. detém de acordo com a Portaria de Lavra nº 514 de 7 de maio de 2010, uma área de 100 hectares, na qual também lhe foi outorgado o Termo de Imissão de Posse, documento emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

O Termo de Imissão de Posse foi entregue no dia 27 de março pelo Ministro de Minas e Energia Edison Lobão aos diretores da SPCDM. A partir de então a empresa está apta fazer uso da área, desde que siga um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, emitido pelo Ministério Público do Estado do Pará.

De acordo com o avanço da implantação do Projeto, a SPCDM vem requisitando as áreas dos superficiários que vão sendo necessárias observando as normas do TAC, de respeitar os direitos de posseiros, suas moradias e bem feitorias nas respectivas áreas.

Ainda em cumprimento ao que diz o Ministério Público do Estado, a empresa não deve avançar com o projeto de implantação, sem antes viabilizar a saída de possíveis moradores das áreas requeridas dentro dos 100 hectares.

Seguindo as exigências do MP, a empresa, desde junho de 2010 tem realizado negociações com posseiros. As áreas de interesse do projeto, por medidas de segurança, segundo o TAC, devem ser desapropriadas, por meio de acordo/indenização uma vez que há riscos para moradia nas proximidades do empreendimento.

Poeira, barulho, trânsito de caminhões e máquinas pesadas são alguns fatores que determinam a necessidade de desapropriação, próximo ao local de implantação da mina.

As desapropriações seguem critérios rigorosos que vão da avaliação do imóvel à indenização.

As avaliações são feitas por empresas terceirizadas e posteriormente passam pelo crivo do

Conselho Regional de Imóveis do Estado do Pará – CRECI/PA.

Dentro dessas avaliações levam-se em conta os investimentos feitos na área, como: barracos, cercas, poços, pomares, entre outros que tenham sido feitos pelo posseiro/morador.

Fonte: Agência Bateia

1 comentário em “Desapropriações em Serra Pelada

  1. JOÃO LEPOS Responder

    Os chamados pela SPCDM de “posseiros” são exatamente os moradores que permaneceram em Serra Pelada, acreditando que poderiam, através da COOMIGASP, usufruir dos benefícios advindos da mineração industrial. A grande maioria referida pela SPCDM são apenas 42 pessoas que ocupavam áreas nas proximidades do projeto. Aos demais moradores do povoado, mais de 6 mil pessoas, que vivem em precárias condições, sem assistência e doentes, acrescentaram poeira e lama. A SPCDM, depois de receber do DNPM a Portaria nº 514, cedida irregularmente pela Diretoria da COOMIGASP, usa de todos os poderes, entre os quais, econômico obtido através do patrimônio dos próprios garimpeiros, para massacrar os moradores de Serra Pelada e usurpar os direitos de todos os associados da COOMIGASP.

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