Oito estabelecimentos comerciais foram fechados na noite de sexta-feira (30), na cidade de Jacundá, por descumprimento ao Decreto Municipal 038 e ao 0800 do governo do Estado. Uma pessoa responderá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Na semana passada, a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotoria de Jacundá, para alterar dois artigos do decreto municipal 038, editado pela Prefeitura Municipal. Antes da modificação, os dois artigos permitiam a abertura de igrejas com lotação de 50% e realização de eventos privados. Após a ordem judicial, isso mudou e a lei ficou mais rígida.
“Determino, ainda, seja intensificada a fiscalização pelo Município de Jacundá para o cumprimento dos decretos estaduais e municipais de combate à pandemia mundial da Covid-19, devendo ser acionados os órgãos de segurança para o apoio necessário às medidas restritivas,” determinou o juiz Jun Kubota, da Comarca de Jacundá.
Ele reconheceu que o município de Jacundá “se encontra inserido na Zona 01 – bandeira vermelha e, conforme o art. 2º, inciso II do referido Decreto Estadual nº 800/2020, atualizado em 23 de abril de 2021, o Município de Jacundá, assim como os demais municípios da Região de Carajás, está com nível de risco de contaminação em alerta máximo, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada da contaminação.”
Na sexta-feira (30), uma equipe da Vigilância Sanitária em Saúde encontrou diversos estabelecimentos descumprindo os decretos. E 8 deles foram fechados por permitir a presença de clientes em mesas depois das 20h e um por comercializar bebidas alcoólica após esse horário. Segundo o decreto 038, após as 20h é permitido aos restaurantes e lanchonetes a venda por meio de delivery ou pegue-e-pague. Uma pessoa foi conduzida à Delegacia e responderá um TCO.
(Antonio Barroso)