Uma liminar expedida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do Tribunal de Justiça do Pará, no dia 13 de dezembro do ano passado, foi reiterada ontem (20), após o movimento grevista comandado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará coordenar invasão ao prédio administrativo da Prefeitura de Jacundá. Horas antes, o mesmo desembargador havia negado o pedido de liminar a favor da Prefeitura Municipal.
A PMJ entrou com “ação declaratória de Abusividade/Ilegalidade de direito de greve c/c liminar de obrigação de fazer” no TJE. O município alega que a pauta reivindicada pelo Sintepp está sendo atendida, “tal como o pleito referente ao salário de janeiro de 2019, porquanto já foi pago; a lotação das escolas já está concluída; os pagamentos das rescisões dos professores temporários de 2018 serão implementados a partir do mês de março deste ano; o piso do magistério para o ano de 2019 já foi concedido; o reajuste dos assistentes educacionais já foi pago juntamente com o salário de janeiro de 2019 e as escolas estão em boas condições de funcionamento, salientando que a maioria passou por reformas em 2018 e também em 2019”.
Na ação de revigoramento da liminar, a prefeitura informou ao TJE que “logo após a disponibilização da decisão cuja reconsideração se pleiteia, id. 1372299, concernente ao indeferimento do pedido de revigoramento dos efeitos da liminar anteriormente concedida, os professores invadiram o prédio da Prefeitura Municipal, impedindo o acesso e o desenvolvimento das atividades estatais”.
O desembargador Roberto Gonçalves de Moura reconheceu o direto a greve, que “é um movimento legítimo de determinada classe de trabalhadores com o fim de reivindicar direitos, sendo certo que possui previsão em nosso ordenamento jurídico, de acordo com o quê anteriormente frisado”. E relação a ocupação ao prédio administrativo ocorrido na manhã de quarta-feira, 20, o desembargador mencionou o fato, e “pode-se concluir, num exame primeiro, que sem dúvida a classe grevista, de maneira transversa, procurou com a nova pauta de reivindicação desobedecer a decisão primeira deste relator”.
Roberto Gonçalves de Moura decidiu no revigoramento da liminar ao escrever: “Ante o exposto, com base nos fundamentos antes esposados, reconsidero a decisão monocrática proferida sob o id. 1406274 e defiro o pedido de revigoramento da medida liminar anteriormente concedia (id. 1231816), determinando a suspensão do novo movimento grevista iniciado no 13/02/2019, no prazo máximo de 12 (doze) horas”.
“Em consequência, majoro as astreintes [penalidades de multa diária] antes fixadas para R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em caso de descumprimento da ordem liminar”.
Em relação à ocupação, os profissionais da educação pernoitaram no prédio da PMJ. A Reportagem fez contato com o coordenador sindical, Tony Gomes, mas até o momento não houve resposta. A Semed também não se manifestou sobre o assunto.