DESVIO DE CONDUTA

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Tramita na CCJC do Senado, proposta de emenda à Constituição que visa a perda de mandado do senador, deputado e suplentes que praticarem qualquer desvio de conduta antes mesmo de tomarem posse. A proposta é do Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Tais medidas visam impedir que assumam mandados parlamentar, candidatos sem condições morais. Segundo o Senador, estes devem ser exemplo de retidão moral aos cidadãos do país.

A proposta altera o inciso II do artigo 55 da Constituição e tem por finalidade incluir a vida pregressa do candidato a deputado ou senador na relação dos motivos para a decretação da perda do mandado.