Proprietários de veículos com terminações de placas em 06, 16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86 e 96 que tiveram o prazo de vencimento em 11 e 25 de julho, estão isentos de pagar multas por atraso na quitação do débito com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A prorrogação foi concedida pela autarquia em função da paralisação dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que culminou com o atraso na entrega dos boletos de pagamento referentes a licenciamento de veículos do exercício 2008. A portaria de isenção assinada pelo diretor-geral, Lívio de Assis, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), ontem, como forma a não causar prejuízos aos usuários que não puderam ser atendidos no período de greve dos Correios.