Dezessete candidatos estão inaptos a disputar eleições em Marabá e Parauapebas

Boa parte dos “inaptos” da Justiça Eleitoral é por “renúncia” dos próprios candidatos, mas também casos de indeferimento pela própria Justiça Eleitoral

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Dos 262 candidatos a vereador em Marabá, 10 foram declarados “inaptos” pela Justiça Eleitoral. Em Parauapebas, dos 231 sete postulantes a uma vaga na Câmara Municipal também foram considerados incapacitados para receber voto em 6 de outubro próximo. Esses dados foram divulgados na plataforma Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas eleitorais estabelecem que candidatos inaptos terão seus votos anulados nas urnas, caso recebam votos. Embora existam possibilidades de recurso, é comum que a inelegibilidade seja confirmada antes do pleito eleitoral.

Entre os sete candidatos a vereador considerados inaptos em Parauapebas, estão representantes de diversos partidos: MDB, Novo, Avante, Fé Brasil, União e PSDB.

Os candidatos inaptos, conforme decisão da Justiça Eleitoral são: Cassio Flausino, Fagner Ferreira, Francisca Oliveira da Saúde, Gardênia a Braba, Jorge Santos, Sandra Maria Pereira (Sandrinha), Yuri Sobieski.

Em Marabá, os inaptos são os seguintes: Armando Carioca, Dra. Eliane Oliveira Advogada, Eltin Marabá, Érica Barbosa, Irmão Gino, Jhonyscar Veículos, Lais Nascimento, Pedro Doido, Vanelia Silva e Vilma do Guerreiras por Marabá.

Os motivos para constar como inaptos são vários, segundo a Justiça Eleitoral.

Aguardando julgamento

Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Cancelado com recurso

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Deferido

Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso

Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Indeferido com recurso

Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pedido não conhecido com recurso

Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cancelado

Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.

Indeferido

Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.

Falecido

Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.

Não conhecimento do pedido

Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.

Renúncia

Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

ATUALIZAÇÃO DO E-TÍTULO

No início da sessão plenária desta quinta-feira (5), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, incentivou eleitoras e eleitores a atualizarem o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, caso não tenham feito o procedimento ainda. “Que, nesse período que falta para o 1º turno das eleições [6 de outubro], as eleitoras e os eleitores adotem as providências que são necessárias para terem tranquilidade e facilidade no dia da votação”, reforçou.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

“Em inúmeras ocasiões, a gente tem que atualizar [os aplicativos]. Eu gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização [do e-Título] para os últimos dias. É um procedimento tranquilo, fácil, que a gente adota para todas as funcionalidades dos nossos aparelhos digitais. Não é diferente. Portanto, é apenas uma lembrança”, disse a presidente do Tribunal. 

Como atualizar? 

Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o seu app estará com a versão mais recente disponível. A última atualização do app, no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho. 

Basta o e-Título para votar?

Para votar, é preciso apenas apresentar um documento oficial com foto. Para que você possa se identificar somente pelo app, o seu perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. O aplicativo móvel funciona como uma versão digital do título de eleitor. 

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastrados na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades e atualizações. Nele, é possível, além de consultar o local de votação, emitir certidões; justificar a ausência no pleito; acessar e emitir guias para o pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; inscrever-se como mesário voluntário, entre outros, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório.

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