Diário Oficial da União detalha o bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento

Decreto alcança emendas de comissão e de bancadas. Deputados e senadores ainda não se manifestaram
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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Uma semana após anunciar um ajuste bilionário, para equilibrar as contas públicas a fim de manter os números dentro das regras do arcabouço fiscal, o governo federal publicou, na noite desta terça-feira (30), um decreto presidencial (íntegra aqui) com o bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024 para diminuir os gastos públicos.

O congelamento, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, afeta R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões.

O governo federal aumentou a projeção de rombo nas contas públicas em 2024 para R$ 32,6 bilhões. O valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A estimativa anterior, divulgada em maio, mostrava um déficit R$ 14,5 bilhões.

A nova projeção ultrapassa a margem da meta fiscal para o ano. Por causa da piora na estimativa, o governo fará um contingenciamento de R$ 3,8 bilhões no Orçamento. Assim, o limite fica igual ao teto estabelecido pela equipe econômica.

O governo quer que os gastos em 2024 sejam iguais às despesas. Em outras palavras, espera déficit zero. Entretanto, há um intervalo de tolerância de 0,25 p.p (ponto percentual) do PIB para o saldo primário anualmente. Em valores nominais, pode gastar até R$ 28,8 bilhões a mais que as receitas.

A restrição em emendas do Congresso somou R$ 1,2 bilhão. A maior parte deste dinheiro é das RP8 (de comissão), que somam R$ 1,1 bilhão. Outros R$ 153,6 milhões foram nas RP7 (de bancada). Já as contenções para o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) somaram R$ 4,5 bilhões, formados por: contingenciamento – R$ 1,2 bilhão; bloqueio – R$ 3,3 bilhões.

O bloqueio foi dividido da seguinte forma:

  • Emendas de Comissão – R$ 1,095 bilhão;
  • Emendas de Bancada (RP 7) – R$ 153,6 milhões;
  • Discricionárias do Poder Executivo (RP 2) – R$ 9,256 bilhões e
  • Discricionárias do PAC (RP 3) – R$ 4,5 bilhões.

De acordo com o governo, o contingenciamento “teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024”.

Leia abaixo o detalhamento:

O governo confirmou em 22 de julho o bloqueio de R$ 11,2 bilhões e o contingenciamento de R$ 3,8 bilhões no Orçamento de 2024. A contenção sobre as despesas se dá para cumprir o novo marco fiscal, que está no 1º ano. A norma estabelece a limitação de gastos para cumprir a lei.

Entenda a diferença:

  • bloqueio – o governo revisa as despesas do Orçamento, que estavam maiores que o permitido pelo marco fiscal. É mais difícil de ser revertido;
  • contingenciamento – se dá quando há frustração de receitas esperadas nas contas públicas.

O teto total de gastos sujeitos à limitação neste ano é de R$ 2,1 trilhões em razão da nova regra fiscal. O valor de R$ 11,2 bilhões bloqueado se dá para não exceder este limite.

Para o bloqueio, a equipe econômica justificou que ao menos dois fatores influenciaram:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) – acréscimo de R$ 6,4 bilhões;
  • benefícios previdenciários – aumento de R$ 4,9 bilhões.

O marco fiscal determina um intervalo de tolerância de 0,25 p.p do PIB para o saldo primário anualmente. Mesmo com a meta de déficit zero, o governo poderá apresentar um rombo de R$ 28,8 bilhões para cumprir a lei.

A projeção apresentada para as contas do governo federal é de rombo de R$ 32,6 bilhões, o que equivale a 0,3% do PIB brasileiro. Segundo o governo, houve uma piora de R$ 18,1 bilhões na estimativa para o resultado primário.

Na prática, o contingenciamento de R$ 3,8 bilhões se deu para que o resultado primário siga no limite permitido para 2024, de déficit de R$ 28,8 bilhões.

O que são emendas?

As emendas são uma forma de os congressistas opinarem ou influenciarem na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que fizeram durante seus mandatos. Podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens da Lei Orçamentária, elaborada pelo Executivo.

Até o fechamento da reportagem, deputados e senadores ainda não haviam se manifestado sobre o decreto.

Por Val-André Mutran – de Brasília