Em entrevista ao Estadão de hoje, o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior sustenta que advogado não pode ser pago com dinheiro obtido criminosamente. “Esse dinheiro não pertence ao acusado, ao indiciado, portanto não pode ser entregue ao advogado, precisa ser devolvido, apreendido, sequestrado e confiscado com a notícia do crime”. Para o promotor, todo advogado deve ser obrigado a justificar a fonte dos recursos que recebe. (Migalhas)