A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) comunica aos beneficiários do Programa Lote Urbanizado, nos bairros Ipiranga e Tropical I e II, que os direitos inerentes aos imóveis entregues oficialmente, mediante título de lote não edificado, são de responsabilidade do titular do imóvel. Portanto, não cabe à administração pública a adoção de medidas preventivas ou repressivas de terrenos particulares ocupados irregularmente. Cuide do seu patrimônio e ajude-nos a construir um lugar melhor para viver.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
Assessoria de Comunicação Social
1 comentário em “Direitos sobre os imóveis do Programa Lote Urbanizado”
Mas se a chefe do setor disse que há um advogado para resolver as situações de invasão, bem como a secretária iria resolver com a Polícia… em quem devemos acreditar… afff… terra sem lei…