Brasília – A ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outros quinze ex-executivos da Petrobras foram condenados por falhas nos deveres de diligência e lealdade no processo de construção da Refinaria Abreu e Lima (RnesT), em caso relacionado à operação Lava Jato. O voto foi do diretor Henrique Machado, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em outro processo, relacionado ao Comperj, no entanto, o diretor votou pela absolvição da ex-presidente e do ex-ministro. Ambos os julgamentos foram interrompidos após pedido de vistas do diretor Gustavo Machado Gonzalez. Não há prazo para eles voltarem à pauta da autarquia. O processo se arrasta desde o impeachment da ex-presidente.
Rousseff está com todos seus bens bloqueados na Justiça por conta do roubo que ela comandou na Petrobras no caso da Refinaria de Pasadena (EUA). O Tribunal de Contas da União (TCU) atualizou o valor do ressarcimento que ex-diretores e ex-conselheiros de administração da Petrobras devem aos cofres públicos pelos prejuízos causados à companhia decorrentes da compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos: R$ 1,9 bilhão pelos cálculos de fevereiro de 2018.
Entre os responsáveis, cujos bens foram bloqueados pelo TCU, estão a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli. Todos filiados ao PT. Ao fim do processo, caso todos sejam condenados, os bens serão leiloados e o dinheiro será devolvido à Petrobras.
Refinaria Abreu e Lima
No processo envolvendo a Refinaria Abreu e Lima, de acordo com Machado, a ex-presidente Dilma Rousseff, à época em que era membro do Conselho de Administração da Petrobras, bem como Guido Mantega, faltaram com seus deveres de diligência na supervisão dos controles internos da estatal no processo de construção da refinaria. Cada um recebeu multa de R$ 300 mil.
Pela mesma prática, foi sugerida multa de R$ 300 mil a outros ex-conselheiros. São eles: José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Fabio Colletti Barbosa, Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Coutinho e Silas Rondeau Cavalcante Silva.
Inicialmente, a Petrobras estimou que as obras da Rnest custariam US$ 2,3 bilhões. No final, no entanto, é estimado que a obra tenha custado US$ 18,5 bilhões, com prejuízo de US$ 3,2 bilhões. O processo é dos escândalos de corrupção dos governos petistas e que envolve diretamente a ex-presidente.
De acordo com Henrique Machado, os conselheiros de administração “não teriam avaliado com cuidado” alguns sinais de alerta que indicariam a inviabilidade do projeto. Isso teria ficado claro, por exemplo, quando surgiram incertezas em relação à parceria da Petrobras com a empresa venezuelana PDVSA para a construção da Rnest.
No âmbito da operação Lava Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa admitiu que recebeu propinas de construtoras que cartelizaram as obras da refinaria. O MPF também concluiu que houve pagamento de vantagens indevidas a Nestor Cerveró e Renato Duque, ex-diretores da estatal.
Além do voto para condenação dos ex-conselheiros de administração, Machado também votou pela aplicação de multa a Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luís Sauer, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Nestor Cuñat Ceveró e Renato de Souza Duque, ex-diretores da Petrobras, no valor de R$ 400 mil para cada um. Eles teriam faltado com o dever de diligência ao aprovar a antecipação de fases da construção da refinaria.
Maria Graça Foster, Jorge Zelada, Barbassa, Estrella e Gabrieli também foram considerados culpados pelo diretor-relator, que votou para multá-los em R$ 400 mil por terem faltado com o seu dever de diligência ao aprovar a passagem do projeto RNEST à fase IV. Nesse contexto, o relator também votou para condenar o ex-diretor Renato Duque à inabilitação para ocupar cargos em companhias abertas por 15 anos por ter votado pelo avanço do projeto à fase IV em troca de propina.
Paulo Roberto Costa, por sua vez, recebeu voto pela condenação a penas de: inabilitação de 15 anos para exercer o cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, além de multa de R$ 500 mil por votar pelo projeto da Rnest em troca de propina.
No total, somente em razão das obras em Abreu e Lima, Machado sugeriu multas de R$ 10,5 milhões aos ex-administradores.
Comperj
Em outro processo julgado pela CVM na segunda-feira (24), o diretor Henrique Machado votou pela condenação de ex-executivos da Petrobras por irregularidades na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Ele também foi interrompido por pedido de vistas do diretor Gustavo Gonzalez.
Com as obras para a construção do complexo, a Lava Jato estima que houve prejuízos de R$ 28 bilhões para a Petrobras.
Segundo Machado, a diretoria também faltou com dever de lealdade e de diligência ao aprovar mudanças de fase nas obras, apesar de haver informações sensíveis para o avanço do projeto.
Por esse fato, o diretor sugeriu a condenação de Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Nestor Cuñat Ceveró e Renato de Souza Duque a multas individuais de R$ 400 mil.
À ex-presidente da Petrobras, Graça Foster, e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, o diretor-relator votou para multá-los em R$ 400 mil por falta de dever de diligência ao aprovar a transformação do projeto no programa Comperj, o que traria riscos à estatal. Por esses fatos, Barbassa e Estrella também receberiam multa pelo mesmo valor.
Devido ao recebimento de propina, Machado votou para condenar Renato Duque e Paulo Roberto costa a inabilitação de 15 anos.
Já para os ex-conselheiros fiscais Antônio Palocci, Dilma Rousseff, Guido Mantega, Fábio Barbosa, Francisco de Alburquerque, Jorge Gerdau, Luciano Coutinho, Márcio Zimmermann, Miriam Belchior, Josué Chrisitano da Silva, Sérgio Quintella, Sérgio Gabrielli, Silas Rondeau e Sílvio Pinheiro, Machado votou pela absolvição.
Prescrição
Apesar do voto de Machado, como os fatos tratados em ambos os processos são antigos, há uma tendência de, ao final do julgamento, somente ser condenado na CVM quem também respondeu acusações pelos mesmos fatos no âmbito criminal.
Isso porque, em dezembro de 2019, ao julgar a conduta de executivos na construção de navios-sonda, a CVM não estendeu o prazo prescricional criminal, de 16 anos, ao prazo administrativo, de cinco anos.
O diretor Gustavo Gonzalez e a diretora Flávia Perlingeiro tiveram esse entendimento na ocasião, com a discordância de Henrique Machado. Eles são os únicos que vão participar da continuidade do julgamento, já que o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido para participar nesses processos.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.