O presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, vem sistematicamente visitando as Comarcas do interior, esta semana, foi a vez dos municípios de Curionópolis, Parauapebas e Canaã dos Carajás.
Acompanhado do vice-presidente da Ordem, Evaldo Pinto, os diretores conversaram com prefeitos, ouviram as demandas dos advogados e visitaram as comarcas daqueles municípios, onde constataram alguns problemas graves, como a ausência de juiz, em Curionópolis e Canaã dos Carajás, estando neste último, o Fórum da Comarca há mais de 06 (seis) meses sem o juiz titular.
Em Curionópolis já existem hoje mais de 3.800 (três mil e oitocentos) processos tramitando, realidade que impõe a imediata nomeação de Juiz Titular, o que evitará maiores comprometimentos da prestação jurisdicional, afirmou Jarbas, que ainda lamentou o fato de naquela comarca não existirem sala e nem banheiro destinado aos Advogados, conforme prevê a Lei Federal nº 8.906 de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, § 4º, do Estatuto da Advocacia, O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.
Em Canaã dos Carajás a situação é ainda pior, ou melhor, inusitada. Lá a juíza Barbara Oliveira Moreira, designada Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Canaã dos Carajás, tomou posse no mês de agosto de 2009, passou 2 (duas) horas no exercício da Comarca e despachou 2 (duas) Cartas Precatórias, carimbando-se o clássico cumpra-se.
Segundo a diretoria da Ordem, após esses despachos, a magistrada foi colocada à disposição do TJE para exercer suas funções na Capital, onde continua até hoje, agora, no exercício da 2ª Vara Cível de Belém, pois possui problemas de saúde que a impedem de exercer o seu oficio no interior do Estado, enquanto a Comarca de Canaã dos Carajás está quase abandonada, pois desde agosto de 2009, um juiz de Parauapebas, vem despachando processos de réus presos.
A fim de colaborar para a solução dos problemas apresentados, dois ofícios foram encaminhados na manhã de hoje (1º), ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado – TJE, Rômulo Nunes, onde a Ordem solicita a imediata efetivação das medidas propostas.
Clique no mais (logo abaixo) para ler a íntegra dos ofícios enviados.
Fonte: JusBrasil Notícias
Belém (PA), 31 de maio de 2010.
OAB/PA-OFÍCIO NO 689/2010-Sec.
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE/PA
Nesta
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção no Estado do Pará, pela recepção reiterada aos pleitos da advocacia paraense, vimos informar que estivemos em visita a nossa Subseção da OAB/PA, sediada em Parauapebas, onde visitamos o Fórum da Comarca de Curionópolis, na qual pudemos constatar que os serviços judiciários podem melhorar sensivelmente, já que não temos há mais de 06 (seis) meses juiz titular nomeado para a referida Comarca.
Ressaltamos ainda, a V. Exa., que a Comarca de Curionópolis já tem mais de 3.800 (três mil e oitocentos) processos tramitando, realidade que impõe a imediata nomeação de Juiz Titular para que não haja maiores comprometimentos da prestação jurisdicional.
Faz relevarmos a V. Exa., que o Fórum da Comarca de Curionópolis não dispõe de Sala, nem banheiro destinado aos Advogados, apesar de possuir espaço físico para sua construção, como preceitua a Lei Federal nº 8.906 de 4 de julho de 1994, em seu artigo 7º, § 4º, do Estatuto da Advocacia, in verbis:
[…]
Art. 7º […]
§ 4º – O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. Grifei.
Diante da realidade apresentada na Comarca de Curionópolis, impõe-se a imediata efetivação das medidas propostas.
Certos da lúcida compreensão de V. Exa., sempre empenhado no cumprimento da legislação em vigor e o acolhimento dos pleitos da Ordem, solicitamos que as ponderações, aqui elencadas sejam atendidas com a acuidade possível.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA
Belém (PA), 31 de maio de 2010.
OAB/PA-OFÍCIO NO 693/2010-Sec.
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE/PA
Nesta
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção no Estado do Pará, pela recepção reiterada aos pleitos da advocacia paraense, vem, informar que estivemos em visita a nossa Subseção da OAB/PA, sediada em Parauapebas, onde visitamos o Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás, na qual pudemos constatar que os serviços judiciários podem melhorar sensivelmente, a partir da adoção das seguintes medidas:
A Exa., Juíza Barbara Oliveira Moreira, foi designada Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Canaã dos Carajás e tomou posse no mês de agosto de 2009. A juíza passou 2 (duas) horas no exercício da Comarca e despachou 2 (duas) Cartas Precatórias, carimbando-se o clássico cumpra-se.
Depois desses dois atos judicantes, a Exa., Magistrada foi colocada à disposição do Tribunal para exercer suas funções na Capital, onde continua ate hoje, agora, pelo que se pode captar do site do Tribunal, no exercício da 2ª Vara Cível de Belém.
Enquanto isso, a Comarca de Canaã dos Carajás segue quase abandonada. Usa-se a expressão quase abandonada, porque de agosto de 2009 até a presente data episodicamente acorre em Canaã dos Carajás, um juiz de Parauapebas, o(s) qual(is), regra geral despacham processos de réus presos.
Diz-se na Comarca que a Exa., Magistrada Barbara Oliveira Moreira, possui problemas de saúde que a impede de exercer o seu oficio no interior do Estado.
A OAB/PA quer saber de V. Exa., Desembargador Presidente:
Há Laudo Médico que restringe a Magistrada o exercício de suas funções fora da Capital?
Caso positivo, requer no interesse da advocacia, nos moldes do artigo 44, inciso I e II, da Lei Federal nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que nos seja disponibilizado o referido Laudo Médico. E ainda, nos seja fornecido o teor da motivação que decidiu efetivar a Magistrada sabendo antecipadamente da limitação funcional;
Em caso de negativo, isto é, não havendo Laudo Médico ou impedimento médico para a Magistrada trabalhar no interior, requer-se que nos seja informada as razões que levaram e segue levando a Direção do Tribunal a convocar, de modo ininterrupto os serviços da Magistrada em Belém.
Veja Exa., que o caso nos parece grave a medida em que a Comarca de Canaã dos Carajás está impedida de ter um novo Juiz Titular, enquanto perdurar essa inusitada situação.
Certos da lúcida compreensão de V. Exa., sempre empenhado no cumprimento da legislação em vigor e o acolhimento dos pleitos da Ordem, solicitamos que as ponderações, aqui elencadas sejam atendidas com a acuidade possível.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA