O juiz eleitoral Andrey Magalhães Barbosa, da 103ª Zona Eleitoral do Pará, deferiu os registros dos quatro candidatos à Prefeitura de Goianésia do Pará: Gilmara Paulucio Lacerda (Cidadania), Francisco David Leite Rocha – Pastor David – (MDB) e Francisco Eduardo Oliveira Silva – Russinho – (Solidariedade). Já Acácio Rodrigues Barros (Patriota) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), após indeferimento do registro.
Em relação ao candidato de Acácio Barros, o juiz Andrey Barbosa observou que ao analisar a documentação, verificou que o candidato, após os autos terem sido baixados em diligência, preencheu todas as condições de elegibilidade, não tendo sido constatada qualquer causa de inelegibilidade.
No entanto, prossegue o juiz, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Acácio, “haja vista o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da agremiação partidária ‘Patriota’, ao qual encontra-se vinculado”. O candidato recorreu ao TRE-PA o caso será julgado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
A eleição suplementar para a escolha do prefeito e vice-prefeito do município acontece no dia 3 de outubro.
(Antonio Barroso)