O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido para que fossem ouvidos, em audiência de instrução, os responsáveis pela perícia realizada pelo Exército em ação cível originária que visa o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial entre Mato Grosso e o Pará. O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.
Trata-se de um processo movido pela PGE-MT contra o Pará em tramitação no STF desde abril de 2004. Caso obtenha êxito, Mato Grosso vai ganhar 2,2 milhões de hectares — a área em questão fica na floresta Amazônica.
De acordo com a PGE, o laudo elaborado pelo Exército não aponta a necessidade de alteração na demarcação. No entanto, segundo a procuradoria, há outro laudo que considera dados históricos e cartográficos. Esse outro laudo foi produzido a partir de perícia feita pelo estado concomitantemente à do Exército.
A PGE indicou que, com a audiência, seria possível então avaliar necessidade de realização de uma nova perícia.
“Indefiro o requerimento de designação de audiência de instrução, ante o encerramento da fase probatória e a suficiência da prova técnica. A irresignação do estado de Mato Grosso já foi objeto de esclarecimentos formalizados pelo perito judicial”, escreveu Mello, em decisão disponibilizada no último dia 3.