O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acatou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da promotora de Justiça Aline Neiva Alves da Silva, e deferiu o pedido liminar determinando que o município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará, se abstenha em realizar, autorizar ou concorrer para a realização do evento denominado “6ª Vaqueirama”, bem como quaisquer outros eventos com grande público até a liberação por parte das autoridades sanitárias estaduais.
Na decisão, a justiça determinou que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela desembargadora plantonista, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
Segundo o MPPA, na última sexta-feira (13), a Promotoria de Justiça de Dom Eliseu tomou conhecimento do evento, que aconteceria no domingo (15), com a pretensão de reunir centenas de pessoas, em desacordo com o Decreto Estadual n.º 800/2020. Com isso, foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) no mesmo dia contra o município, para que o evento não fosse realizado.
O juiz local marcou uma audiência de conciliação para o sábado (14), mas não houve acordo e resultou em uma decisão desfavorável ao Ministério Público, liberando a realização do evento. Devido a decisão desfavorável, o MPPA entrou com recurso de agravo de instrumento, que foi julgado pela desembargadora de plantão, que deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público.
Assim, foi suspenso o evento que aconteceria na praça do mercado da cidade, conduzindo as pessoas posteriormente a um local denominado “Bar do Dininha”, localizado em posto de combustível, contando com a presença de várias atrações musicais, conforme banner de divulgação do evento. De acordo com o MPPA, a organização do evento informou que a 6ª Vaqueirama contava com apoio das secretarias municipais da Agricultura e de Obras.
No entanto, diz o Ministério Publico, o procurador do município expôs durante a audiência de conciliação, no sábado, que não tinha conhecimento deste evento e que não houve liberação de alvará pelo município. O Juiz de Direito encarregado, Diogo Fernandez, compreendeu que era descabido o pedido inicial do Ministério Público de que o município se abstivesse de realizar a Vaqueirama, em razão de não ser este o organizador do evento em questão.
Assim, o Ministério Público entrou com agravo de instrumento por entender que a decisão desprezou a gravidade da manutenção do referido evento, e estaria em desacordo com o disposto no Decreto Estadual n.º 800/2020. O MPPA observou que o evento atrairia um grande público e, consequente aglomeração de pessoas.
Ainda foi argumentando ser incabível a alegação de desconhecimento do evento realizado pelo ente municipal, já que este seria apoiado pela Administração Municipal através de duas Secretarias. A promotora de Justiça Aline Neiva Alves da Silva foi quem acompanhou o caso e assinou tanto a ACP quanto o agravo de instrumento.
Tina DeBord – com informações do MPPA