Durante fiscalização no Km 19 da BR-010, em dom Eliseu, no sudeste do Pará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 465 produtos sem nota fiscal sendo transportados por um caminhão, modelo Trator Scania, tracionando um semirreboque. A carga estava sendo levada para Belém e Capanema.
Segundo a PRF, a abordagem foi realizada após algumas características do transporte modal chamarem a atenção da equipe. Após tirar a lona que cobria o semirreboque, os policiais, durante a checagem, encontraram as mercadorias sem nota fiscal, incluindo equipamentos eletrônicos sem homologação da Anatel e confecções contrafeitas (piratas).
A carga incluía ainda brinquedos, caixas de som, perfumes, relógios e outros produtos eletrônicos. Após a contagem dos produtos, o veículo e a carga foram apreendidos e seguiram para o pátio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) em Itinga, em Dom Eliseu, para a realização dos procedimentos cabíveis. De acordo com a PRF, alguns itens permaneceram retidos na base da PRF, em Dom Eliseu, para posteriormente serem encaminhados à Receita Federal do Brasil (RFB), em Belém.
Diante disso, foram constatados, segundo a PRF, a princípio, os crimes de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal, descaminho e fabricação de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida. O motorista foi detido e poderá receber pena de até quatro anos de reclusão.
Anfetamina: Também durante fiscalização em Dom Eliseu, nesta segunda-feira (22), foram apreendidos 30 comprimidos de anfetamina. A abordagem também foi feita no Km 19 da BR-010.
Segundo a PRF, durante os procedimentos, a equipe constatou que o caminhão realizava o transporte de 6.488,15kg de produtos descartáveis do município de Criciúma (SC) e tinha como destino o Pará, conforme o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) apresentado pelo motorista.
Os agentes perceberam que o condutor apresentava mãos trêmulas, olhos avermelhados e fala cansada, o que levou a solicitação do disco de cronotacógrafo. Após verificação, foi constatado que o motorista esteve na condução por longos períodos, chegando a uma quantidade acima de 36 horas.
Questionado se estava sob efeito de alguma substância ilícita, o condutor afirmou que havia consumido 15 comprimidos de anfetamina durante o trajeto. Afirmou também que havia comprado três cartelas do produto no estado de Minas Gerais, pelo valor de R$ 100,00. Cada cartela contém 15 comprimidos.
Segundo a PRF, o condutor disse saber que o consumo da substância era proibido. A distância percorrida sob o efeito de anfetaminas confirmado pelo condutor corresponde a dois dias de condução.
Os policiais também verificaram que o veículo esteve em operação por mais de 23 horas nas suas últimas 24 horas de funcionamento. As anfetaminas são comumente utilizadas por motoristas de caminhão em razão de seu efeito colateral, que é a supressão do sono, a fim de sustentar vários períodos de condução sem dormir.
A prática, observa a PRF, oferece riscos não somente a saúde dos condutores, mas também a segurança no trânsito, podendo ser a causa de acidentes graves. Diante dos fatos, foi emitido um Auto de Infração segundo o Art. 230, XXIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo necessário o pagamento de multa. Também foi constatada, a princípio, a ocorrência de Porte de Droga para Consumo.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve comparecer quando solicitado para a realização das medidas cabíveis.
Tina DeBord- com informações da PPF