Adicional de interiorização para militares estaduais do Pará é inconstitucional
O adicional de interiorização foi instituído no inciso IV do artigo 48 da Constituição do Pará e regulamentado pela Lei estadual 5.652/1991, de iniciativa parlamentar.
O adicional de interiorização foi instituído no inciso IV do artigo 48 da Constituição do Pará e regulamentado pela Lei estadual 5.652/1991, de iniciativa parlamentar.
Foram três novas denúncias apresentadas, o que eleva para nove o número de denúncias oferecidas pelo MPF sobre crimes praticados à época no Araguaia
O deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) vai buscar apoio na Câmara Federal e no Senado para derrubar o veto integral da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que garante …
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), publicada no último dia 25 de setembro, no Diário da Justiça, confirma o pagamento do benefício de adicional de interiorização …
Em 18 de abril de 2013, ufólogos brasileiros se empolgaram com a garantia das Forças Armadas da liberação de documentos militares de evento de 1977 envolvendo objetos voadores não identificados. …