Nesta quarta-feira (14), em decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, impetrado pela Prefeitura de Parauapebas, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário aplicou o efeito suspensivo na decisão que afastou o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, em 8 de novembro deste ano.
Conforme a decisão, o prefeito retorna imediatamente ao cargo. Além disso, é estendido de 30 para 90 dias o prazo para que a prefeitura realize a rescisão dos contratados temporários.
Em postagem publicada em rede social, o prefeito Darci disse:
Não existe nada melhor do que retornar ao trabalho e ser útil na vida de todos aqueles que depositaram a confiança em mim nas urnas e no coração. Eu amo o povo de Parauapebas e estou muito feliz com essa Decisão Judicial de poder retornar ao cargo de Prefeito e continuar o trabalho de desenvolvimento do nosso município.
Ainda existem muitos planos e sonhos para serem concretizados em Parauapebas, e eu estou voltando com a certeza de que, apesar das adversidades enfrentadas, a dedicação e o amor que eu tenho pelo meu município me fizeram mais forte.
Agradeço ao meu Vice, João do Verdurão, pelo período que ele esteve à frente do município e desempenhou um trabalho de excelência. Os seus princípios e valores são exemplares, e isso me deixa confiante por saber que estamos juntos trabalhando em prol do crescimento da nossa sociedade e das melhorias para o nosso município.
Obrigado pelo carinho e as mensagens de apoio de cada um de vocês. A justiça de Deus não falha. Essa vitória é do povo! Obrigado a todos!
Veja abaixo a decisão na íntegra:
[pdfviewer width=”100%” height=”600px” beta=”true/false”]https://www.zedudu.com.br/wp-content/uploads/2022/12/1Decisao-Darci-Suspensao.pdf[/pdfviewer]
4 comentários em “Efeito suspensivo volta Darci ao cargo de prefeito de Parauapebas”
Operadores do Direito!! expliquem como um desembargador pode ficar acima da constituição Federal??
Vai entender a justiça !!
Então a constituição não vale mais nada ?
Concurso público é um direito do cidadão.
Agora é fazer concurso público né pai?
Pelo que pude entender a decisão foi suspensa parcialmente e não integralmente. Ou seja, o prefeito retoma à administração do município por não oferecer risco eminente ao bom andamento do processo, entretanto prevalece a ordem para que haja o desligamento dos servidores nomeados. Não obstante, o prazo para a rescisão dos trabalhadores contratados – para não oferecer danos aos serviços públicos prestados, foi acrescido, passando de 30 para 90 dias.