Efeito suspensivo volta Darci ao cargo de prefeito de Parauapebas

Decisão também amplia o prazo de rescisão dos funcionários temporários da Prefeitura de Parauapebas

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Nesta quarta-feira (14), em decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, impetrado pela Prefeitura de Parauapebas, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário aplicou o efeito suspensivo na decisão que afastou o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, em 8 de novembro deste ano.

Conforme a decisão, o prefeito retorna imediatamente ao cargo. Além disso, é estendido de 30 para 90 dias o prazo para que a prefeitura realize a rescisão dos contratados temporários.

Em postagem publicada em rede social, o prefeito Darci disse:

Não existe nada melhor do que retornar ao trabalho e ser útil na vida de todos aqueles que depositaram a confiança em mim nas urnas e no coração. Eu amo o povo de Parauapebas e estou muito feliz com essa Decisão Judicial de poder retornar ao cargo de Prefeito e continuar o trabalho de desenvolvimento do nosso município.

Ainda existem muitos planos e sonhos para serem concretizados em Parauapebas, e eu estou voltando com a certeza de que, apesar das adversidades enfrentadas, a dedicação e o amor que eu tenho pelo meu município me fizeram mais forte.

Agradeço ao meu Vice, João do Verdurão, pelo período que ele esteve à frente do município e desempenhou um trabalho de excelência. Os seus princípios e valores são exemplares, e isso me deixa confiante por saber que estamos juntos trabalhando em prol do crescimento da nossa sociedade e das melhorias para o nosso município.

Obrigado pelo carinho e as mensagens de apoio de cada um de vocês. A justiça de Deus não falha. Essa vitória é do povo! Obrigado a todos!

Veja abaixo a decisão na íntegra:

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4 comentários em “Efeito suspensivo volta Darci ao cargo de prefeito de Parauapebas

  1. Paula do liberdade II Responder

    Operadores do Direito!! expliquem como um desembargador pode ficar acima da constituição Federal??

  2. Paula do liberdade II Responder

    Vai entender a justiça !!
    Então a constituição não vale mais nada ?
    Concurso público é um direito do cidadão.

    • Quezia Responder

      Pelo que pude entender a decisão foi suspensa parcialmente e não integralmente. Ou seja, o prefeito retoma à administração do município por não oferecer risco eminente ao bom andamento do processo, entretanto prevalece a ordem para que haja o desligamento dos servidores nomeados. Não obstante, o prazo para a rescisão dos trabalhadores contratados – para não oferecer danos aos serviços públicos prestados, foi acrescido, passando de 30 para 90 dias.

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