Eleição para escolha de conselheiro tutelar abre período de campanha

Vinte e oito candidatos concorrem as 10 vagas distribuídas entre os Conselhos Tutelares do Rio Verde e do Complexo Altamira, O salário de conselheiro tutelar em Parauapebas é de R$ 4.928,80

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Com eleição marcada para 6 de outubro próximo, inicia hoje, 6 de setembro, o período de campanha eleitoral para os 28 candidatos que concorrem às 10 vagas de conselheiro tutelar em Parauapebas. O trabalho dos candidatos será dobrado: além de convencer o eleitor a votar nele, o candidato ainda terá de convencê-lo a sair de casa e se deslocar aos locais de votação, já que o voto nesse caso, é facultativo. Ou seja, o eleitor vota se quiser.

De acordo com o edital que norteia as eleições, os candidatos poderão fazer propaganda, responsabilizando-se, porém, pelos excessos, bem como os excessos praticados por seus simpatizantes, no período de propaganda e no dia da votação.

É vedada a propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores e propaganda enganosa. Considera-se grave perturbação à ordem, a propaganda que contrarie dispositivos do Código de Posturas do Município, que perturbe o sossego público ou que agrida o meio ambiente.

É considerada propaganda enganosa aquela com promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser resolvidas pelo órgão, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso, vantagem a determinada candidatura.

É vedada aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar propaganda eleitoral em rádio, televisão, jornais, revistas, cavaletes, outdoors ou similares e luminosos, sendo proibida a participação em debates e entrevistas, exceto, na hipótese de serem promovidos pela Comissão Especial Eleitoral, que garantirá a igualdade de condições a todos os candidatos.  Fica proibida também a realização de propaganda eleitoral, bem como boca de urna, nas 24 horas que antecedem a eleição.

É proibido o transporte de eleitores em veículos coletivos ou particulares no dia do pleito. Sendo ainda, nos moldes do art. 73, da Lei Federal nº 9.504/97, vedada aos agentes públicos, servidores ou não, a seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais: realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral em favor de candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

O conselheiro tutelar candidato à reeleição cumprirá sua jornada de trabalho normalmente, podendo realizar sua campanha eleitoral nos dias e horários de folga, ficando vedada a utilização da estrutura do órgão colegiado em benefício próprio ou de outrem, para fins promocionais.

Serão 10 os eleitos que assumirão os cargos nos dois Conselhos Tutelares de Parauapebas, um no Bairro Rio Verde e outro no Complexo Altamira. Entre as atribuições dos conselheiros está o atendimento a crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), sempre que os direitos deles forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão de sua conduta.

Em Parauapebas, o salário do conselheiro tutelar é equivalente ao cargo de assessor especial III, padrão de vencimento CCA-4 do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, equivalendo a R$ 4.928,80.